2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
44
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
Processo nº 0010335-02.2015.5.03.0113/">0010335-02.2015.5.03.0113/RR
Revista ao fundamento de alegado desacordo com Orientação
RECORRENTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE
Jurisprudencial do C. TST em consonância com a sua Súmula 442.
TRABALHO MEDICO
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
RECORRIDO: MARCELO FLAVIO MONTALDI
em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou
O recurso é próprio e tempestivo (acórdão publicado em
contrariedade com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
07/03/2017; recurso apresentado em 14/03/2017).
STF, como exige o citado preceito legal.
Irregularidade de representação. Recurso inexistente.
Não há contrariedade ao item V da Súmula 85 do TST porque a
O advogado que subscreveu digitalmente o recurso de revista, Dr.
situação em tela não trata do banco de horas mencionado em
Rodrigo Coimbra Balsamão- OAB/MG 88.941, não está investido de
aludido enunciado.
poderes para representar o recorrente, pois não consta das
Não existem as ofensas constitucionais apontadas, pois a análise
procurações de IDs eda9635 e 5e6f466.
da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição,
Observo que não se configurou hipótese de mandato tácito, o que
exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
ocorre mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
prática de atos processuais (Atas IDs 2084aec e 2a685c3).
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
Ressalto, ainda, que, não há como conceder o prazo para o
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
recorrente regularizar a representação processual, nos termos do
CONCLUSÃO
item I do art. 3º da Instrução Normativa 39/2016 do C. TST, já que,
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
in casu, trata-se de AUSÊNCIA DE MANDATO, hipótese não
Publique-se e intimem-se.
prevista na Súmula 383, item II, do C. TST.
BELO HORIZONTE, 12 de Julho de 2017.
Portanto, o recurso de revista é de ser tido por inexistente.
CONCLUSÃO
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
BELO HORIZONTE, 11 de Julho de 2017.
Decisão
Processo Nº RO-0010335-02.2015.5.03.0113
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
UNIMED BELO HORIZONTE
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
RODRIGO COIMBRA
BALSAMAO(OAB: 88941/MG)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
RECORRIDO
MARCELO FLAVIO MONTALDI
ADVOGADO
JOEL JOANINO DE CAMPOS
JUNIOR(OAB: 139533/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FLAVIO MONTALDI
- UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
4ª TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109295
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0010338-75.2015.5.03.0106
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY
GROUP
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
139420/MG)
ADVOGADO
NOELE DE ANDRADE ASSUMPCAO
FAEDA DOS SANTOS(OAB:
146255/RJ)
RECORRENTE
JOSE MARIA MIRANDA
ADVOGADO
MAURO PEREIRA PIRES(OAB:
133385/MG)
RECORRIDO
BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY
GROUP
ADVOGADO
NOELE DE ANDRADE ASSUMPCAO
FAEDA DOS SANTOS(OAB:
146255/RJ)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
139420/MG)
RECORRIDO
JOSE MARIA MIRANDA
ADVOGADO
MAURO PEREIRA PIRES(OAB:
133385/MG)
RECORRIDO
SPE CESTO INCORPORADORA S.A.