2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
477
P.I.
RECORRENTE: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
BELO HORIZONTE, 8 de Novembro de 2017.
RECORRIDO: MILTON GERALDO DA PAIXAO FILHO, PF Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, PF
- PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho
Processo Nº Reenec/RO-0010395-35.2016.5.03.0017
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
Antonio Chaves Abdalla(OAB:
66493/MG)
RECORRIDO
PF - Procuradoria Federal no Estado
de Minas Gerais
RECORRIDO
PF - Procuradoria Federal no Estado
de Minas Gerais
RECORRIDO
MILTON GERALDO DA PAIXAO
FILHO
ADVOGADO
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
62156/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA FALCE
NETO(OAB: 83828/MG)
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA(OAB:
83574/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 139841/MG)
ADVOGADO
MARCIA GUIMARAES(OAB:
70193/MG)
TERCEIRO
PF - Procuradoria Federal no Estado
INTERESSADO
de Minas Gerais
TERCEIRO
RONEY GONTIJO LAUAR
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
- MILTON GERALDO DA PAIXAO FILHO
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
Fundamentação
AIRR 0010395-35.2016.5.03.0017
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112779