2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
AUTOR
ADVOGADO
JOSE MARIA SAUDE DE SOUZA
WELSON PAULO RIBEIRO(OAB:
101963/MG)
ANTONIO PEREIRA QUEIROGA
PEDRO MOREIRA DE SOUSA(OAB:
66237/MG)
ELIZABETH CLAUDENE
GOMES(OAB: 66314/MG)
BELMIRO DE ALMEIDA SOUZA
PEDRO MOREIRA DE SOUSA(OAB:
66237/MG)
ELIZABETH CLAUDENE
GOMES(OAB: 66314/MG)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
5041
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATA DE AUDIÊNCIA - 0010149-50.2017.5.03.0099
Nesta data, na sede da 2ª Vara do Trabalho de Governador
Valadares Valadares/MG, realizou-se audiência de JULGAMENTO
dos pedidos formulados na Ação Trabalhista ajuizada por
LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS em face de RODO
MASSAS LTDA - ME e LATICINIOS BELA VISTA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes.
- ANTONIO PEREIRA QUEIROGA
- BELMIRO DE ALMEIDA SOUZA
- JOSE MARIA SAUDE DE SOUZA
Em seguida, proferi a seguinte
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS, qualificado, ajuizou Ação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalhista em face de RODO MASSAS LTDA - ME e de
Em razão da possibilidade de efeito modificativo no decisum,
LATICINIOS BELA VISTA LTDA., sendo que, em razão dos
determino que os reclamados sejam intimados a, no prazo de 05
fundamentos de fato e de direito lançados na Exordial, requereu a
dias, apresentarem manifestação sobre os embargos de declaração
condenação das Rés no pagamento das verbas constantes dos
interpostos pelo autor.
pedidos de sua peça pórtica. Anexou documentos e instrumento de
Após, isso, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
mandato. Atribuiu à causa o valor de R$40.000,00.
GOVERNADOR VALADARES, 9 de Novembro de 2017.
Inconciliados.
Regularmente citadas, as Reclamadas apresentaram defesas
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
escritas, em peças apartadas (fls. 83 e 114), com preliminares de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva ad causam da segunda
Sentença
delas. Meritoriamente, aduziram que os pedidos do reclamante são
Processo Nº RTOrd-0010149-50.2017.5.03.0099
AUTOR
LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MIRIAN DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 61935/MG)
ADVOGADO
FELIPE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 125417/MG)
ADVOGADO
ISAQUE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 163490/MG)
ADVOGADO
CLARICE AZEVEDO GOMES
REIS(OAB: 160358/MG)
RÉU
RODO MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO
JANAINA MURTA SOUZA(OAB:
107286/MG)
RÉU
LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADO
DANIELA MARQUES
MORGADO(OAB: 25002/GO)
ADVOGADO
SAMI ABRAO HELOU(OAB:
114132/SP)
totalmente improcedentes, pelos motivos que externaram. Juntaram
documentos, atos constitutivos e procurações/substtabelecimentos.
Houve réplica (fl. 197).
A reclamada trouxe aos autos documentos atinentes a rastreamento
de veículo (fl. 239 e seguintes), sobre os quais manifestou-se o
reclamante.
Em audiência de prosseguimento (fl. 2100), ausente o reclamante,
as rés requereram que, a ele, fosse aplicada a pena de confissão.
Requereu, a advogada do autor, que às rés fosse aplicada a pena
de confissão em razão da ausência de diários de bordo. Sem outras
provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução processual e
designado este julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIOS BELA VISTA LTDA
- LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS
- RODO MASSAS LTDA - ME
Razões finais orais. Impossível a conciliação. Tudo visto e
examinado.
É o relatório.
II.FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112779