2351/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
WANDSON MIRANDA SANTOS - ME
ALESSANDRA PEIXOTO DO
CARMO(OAB: 92827/MG)
SEBASTIAO SILVANO VICTOR
FEITOZA(OAB: 128492/MG)
ADVOGADO
2665
reclamante, exceto da impugnação da justiça gratuita posta em
contrarrazões pela reclamada, por imprópria; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DO PATROCINIO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 13.11.2017
(divulgada no dia útil anterior)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2017.
Cláudia Lúcia Silva Campos Zamorano
Analista Judiciário
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Acórdão
Processo Nº RO-0010494-84.2017.5.03.0141
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
MARCELO OLIVEIRA DO
PATROCINIO
ADVOGADO
FLORIVALDO APARECIDO DE
SOUSA GUIDO(OAB: 100287/MG)
RECORRIDO
WANDSON MIRANDA SANTOS - ME
ADVOGADO
ALESSANDRA PEIXOTO DO
CARMO(OAB: 92827/MG)
ADVOGADO
SEBASTIAO SILVANO VICTOR
FEITOZA(OAB: 128492/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDSON MIRANDA SANTOS - ME
EMENTA:RELAÇÃO DE EMPREGO. INOCORRÊNCIA DOS
REQUISITOS CARACTERIZADORES. Nos termos dos arts. 2º e
3º, da CLT,o contrato de emprego pressupõe trabalho realizado
pessoalmente e habitualmente por empregado, pessoa natural,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
subordinado juridicamente ao empregador, no qual as partes se
obrigam a prestações e contraprestações, sendo do empregador a
responsabilidade pelos riscos da atividade econômica. Ausentes
tais pressupostos, inexiste vínculo de emprego.
DECISÃO: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu o recurso ordinário apresentado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112807
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: