2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
8228
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa,
ATA DE AUDIÊNCIA relativa ao Proc.0011326-96.2017.503.0148
arguida pela primeira ré.
Aos 21 dias do mês de novembro de 2017, às 17:00 horas, o Juiz
2.2 - Contrato de trabalho
Federal do Trabalho, Titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas
- MG, Dr. WEBER LEITE DE MAGALHÃES PINTO FILHO, profere a
seguinte decisão nos autos da Ação Trabalhista proposta por
CRISTIANO CAMILO DA SILVA em face de PROBASE
O autor foi empregado do réu Luiz Eduardo Pinto do Carmo-ME a
CONSTRUTORA LTDA e LUIZ OTÁVIO PINTO DO CARMO-ME.
partir de 03/04/2017, na função de pedreiro, conforme consta de
sua CTPS.
1 - RELATÓRIO
Os instrumentos apresentados pela reclamada comprovam, antes
de mais nada, que os litisconsortes contrataram entre si serviços de
construção civil no canteiro de obras do "Residencial Grão Viver"
Dispensado o relatório, por se tratar de ação submetida ao rito
em Pará de Minas.
sumaríssimo, na forma do art. 852-I da CLT.
A divergência entre as datas do contrato civil de prestação de
2 - FUNDAMENTAÇÃO
serviços e do contrato individual de trabalho não exclui a
possibilidade de existência de outras tarefas, nem de labor do
reclamante além dos limites do período sobreposto em proveito da
ré.
2.1 - Ilegitimidade para a causa
O reclamado depôs admitindo que o reclamante trabalhou de abril a
O que define a pertinência subjetiva da lide é a correspondência
maio.
lógica entre os titulares da relação jurídica material hipotética, ou
seja, daquela que é afirmada na inicial (teoria da asserção) e os
sujeitos da relação processual, condição perfeitamente observada
no presente caso.
A testemunha Elimárcio Merquides Ferreira declarou ter trabalhado
para Luiz Otávio somente na obra da Probase, nos meses de março
a julho, período no qual laborou com o reclamante.
A declaração judicial de quem são os obrigados e/ou responsáveis
e quais são as obrigações devidas é resultado do exame de mérito,
que implicará o julgamento de procedência ou improcedência dos
A testemunha Magno Philipe Matias de Oliveira afirmou que nunca,
pedidos.
desde 2012, viu o reclamante nas obras da Probase.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113148