2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
8870
- JOSE GERALDO DA CRUZ
AUTOR: ALEXANDRE DA CRUZ GOMES
RÉU: CONSTRUTORA ALICERCE MG LTDA - ME e outros
Fica V. Sa. intimado a comparecer para audiência inicial em
08/05/2018 às 08:50 horas e, tomar ciência:
O autor diz ter mantido contrato de trabalho com a primeira ré, o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
qual foi rescindido sem o pagamento das verbas rescisórias
devidas, pretendendo, em tutela de urgência, o imediato bloqueio de
JUSTIÇA DO TRABALHO
eventuais créditos da reclamada junto ao segundo demandado,
para garantir a quitação dos valores respectivos.Para a concessão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
da tutela de urgência de natureza antecipada, na dicção do artigo
300 do CPC, necessária a existência de elementos que evidenciem
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni
a probabilidade do direito (fumus boni juris), e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).No caso, são
seis empregados, em processos distintos, que invocam o
inadimplemento de verbas rescisórias, sendo de conhecimento
público e notório tratar-se de situação corriqueira em se tratando de
empresas prestadoras de serviços.Por conseguinte e considerandose que a demora na solução da lide pode comprometer o resultado
útil do processo, podendo eventuais créditos da primeira ré, junto ao
segundo, ser a ela liberados, presentes, pois, os requisitos acima,
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determino a imediata expedição de ofício ao segundo réu, para
bloqueio de créditos de que porventura seja detentora a
primeira.Intimem-se as partes desta decisão e os réus ao
comparecimento em Juízo, sob as penalidades legais.Expeça-se,
de imediato, o ofício acima determinado.Proceda a Secretaria à
adequação do rito, tendo-se em vista figurar no pólo passivo ente da
administração pública direta, não podendo o processo, assim,
PROCESSO: 0010232-98.2018.5.03.0077
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE GERALDO DA CRUZ
RÉU: CONSTRUTORA ALICERCE MG LTDA - ME e outros
tramitar sob o rito sumaríssimo.
Fica V. Sa. intimado a comparecer para audiência inicial em
08/05/2018 às 09:00 horas e, tomar ciência:
Em 21 de Março de 2018.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010232-98.2018.5.03.0077
AUTOR
JOSE GERALDO DA CRUZ
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSTA(OAB:
107236/MG)
RÉU
CONSTRUTORA ALICERCE MG
LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE ITAMBACURI
Intimado(s)/Citado(s):
O autor diz ter mantido contrato de trabalho com a primeira ré, o
qual foi rescindido sem o pagamento das verbas rescisórias
devidas, pretendendo, em tutela de urgência, o imediato bloqueio de
eventuais créditos da reclamada junto ao segundo demandado,
para garantir a quitação dos valores respectivos.Para a concessão
da tutela de urgência de natureza antecipada, na dicção do artigo
300 do CPC, necessária a existência de elementos que evidenciem
a probabilidade do direito (fumus boni juris), e o perigo de dano ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116973