2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
ADVOGADO
LAILA FERRACINI DALECK(OAB:
149816/MG)
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
FL LOGISTICA BRASIL LTDA
DENNIS ROBERTO
COMECANHA(OAB: 274482/SP)
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
ESDRAS RIBAS MACEDO
SIVANIL MACEDO RIBAS
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
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jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
A tese adotada pela Turma quanto ao trabalho externo traduz, no
seu entender, a melhor aplicação que se pode dar aos dispositivos
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
legais pertinentes, o que torna inviável o processamento da revista,
além de impedir o seu seguimento por supostas lesões à legislação
ordinária.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não há ofensas ao art. 818 da CLT e ao art. 373 do CPC, em
relação aos temas impugnados. A Turma adentrou o cerne da
prova, valorando-a contrária aos interesses da recorrente.
Não há violações aos incisos LIV e LV do art. 5º da CR, porquanto
2ª Turma - RO-0010279-12.2015.5.03.0034
os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa foram assegurados à recorrente, que vem se utilizando dos
RECURSO DE REVISTA
meios e recursos hábeis para discutir a questão.
RECORRENTE: FL LOGISTICA BRASIL LTDA
Não são aptos ao confronto de teses os arestos colacionados
carentes de indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em
RECORRIDOS: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
que foram publicados (Súmula 337, I, do TST e § 8º do art. 896 da
, CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A, WELINGTON GONÇALVES
CLT).
DE MENDONÇA
A questão relacionada à OJ 332 da SBDI-I do TST não foi abordada
na decisão recorrida, o que torna preclusa a oportunidade de se
insurgir contra o tema, aplicando-se ao caso o entendimento
sedimentado na Súmula 297 do TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turma do C. TST,
deste Tribunal ou de qualquer órgão não mencionado na alínea "a"
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 09/10/2017;
do art. 896 da CLT não se prestam ao confronto de teses.
recurso de revista interposto em 17/10/2017), devidamente
preparado (depósito recursal - Ids. fdfd6b8, 71a6a73 ; custas - Id.
CONCLUSÃO
fdfd6b8), sendo regular a representação processual.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117866
BELO HORIZONTE, 12 de Abril de 2018.