2501/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO nº 0010803-12.2016.5.03.0054 (RO)
890
RELATÓRIO
RECORRENTES: FRANCISCO CARLOS MOREIRA NOLASCO,
VALLOUREC & SUMITOMO TUBOS DO BRASIL LTDA
RECORRIDOS: FRANCISCO CARLOS MOREIRA NOLASCO,
VALLOUREC & SUMITOMO TUBOS DO BRASIL LTDA
RELATORA: CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário, em que figuram, como recorrentes, FRANCISCO
CARLOS MOREIRA NOLASCO e VALLOUREC & SUMITOMO
TUBOS DO BRASIL LTDA. e, como recorridos, OS MESMOS.
O Exmo. Juiz Josias Alves da Silveira Filho, em exercício na Vara
do Trabalho de Congonhas, pela r. sentença de ID 584f70a, cujo
relatório adoto e a este incorporo, julgou parcialmente procedentes
EMENTA
os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por
FRANCISCO CARLOS MOREIRA NOLASCO em face de
VALLOUREC & SUMITOMO TUBOS DO BRASIL LTDA.
O reclamante interpôs recurso ordinário (ID d968289), pugnando
por reforma quanto a intervalo intrajornada, adicional noturno, índice
de correção monetária e honorários advocatícios sucumbenciais.
A reclamada também interpôs recurso (ID 2f1445a), insurgindo-se
CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. INVALIDADE. O art. 74,
contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais
§ 2º, da CLT, que determina a anotação dos horários de entrada e
decorrentes da equiparação salarial, horas in itinere, honorários
saída do empregado, tem como escopo possibilitar a fiscalização do
periciais e horas extras (tempo à disposição).
cumprimento das normas de duração do trabalho, o que não é
alcançado quando a empresa efetua o lançamento automático da
Preparo comprovado no ID ecafb74 e ID 964f29b.
jornada contratada. Dessarte, é inválido o registro de ponto por
exceção, no qual somente são anotados os acontecimentos
Contrarrazões da reclamada (ID 5b64fe2). Intimado (ID 7c166c5), o
excepcionais da jornada.
reclamante não as apresentou.
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho (art.
82 do Regimento Interno do TRT/3ª Região).
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120546