2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
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oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão), a União
Janeiro julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
deverá responder pelo pagamento da presente verba honorária, na
na presente reclamação trabalhista para condenar a Reclamada
forma das normas publicadas pelo TRT da 3ª Região, oportunidade
TRANSPORTADORA IRMAOS VIEIRA LTDA a pagar ao
em que os honorários periciais deverão ser reduzidos para
Reclamante JOAO LUCIO FERREIRA DE SOUZA, após o trânsito
R$1.000,00, em razão da limitação imposta pela norma.
em julgado, as seguintes parcelas:
A atualização monetária dos honorários periciais far-se-á em
a) diferenças salariais e reflexos, na forma da fundamentação;
conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável
b) restituição dos descontos a título de contribuição confederativa.
aos débitos resultantes de decisões judiciais (OJ nº 198, SDI/TST).
As parcelas deferidas nesta sentença serão apuradas em
HONORÁRIOS PERICIAIS - PERÍCIA CONTÁBIL
liquidação.
Sucumbente na pretensão objeto da perícia (CLT, artigo 790-B),
Todos os valores serão corrigidos monetariamente até a data do
compete à Reclamada arcar com o pagamento dos honorários
efetivo pagamento, incidindo juros moratórios sobre o montante total
periciais, ora arbitrados em R$1.200,00, em favor do Dr. SÂNZIO
corrigido, tudo na forma da fundamentação.
DE CASTRO LOPES, considerando-se a complexidade da matéria,
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Súmula 368 do
o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido na
TST.
diligência, bem como a faixa de valores próprios da região.
Honorários periciais e sucumbenciais, na forma da fundamentação.
A atualização monetária dos honorários periciais far-se-á de
Concede-se à parte Autora os benefícios da justiça gratuita.
conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável
Julgam-se improcedentes os pedidos remanescentes, bem como
aos débitos resultantes de decisões judiciais (OJ nº 198, SDI/TST).
aqueles formulados em face de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
Custas processuais, pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 200,00,
JUROS, CORREÇÃO E DESCONTOS FISCAIS
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Os valores decorrentes desta condenação serão corrigidos pela
Intimem-se as partes.
Taxa Referencial - TR (art. 879, §7º, da CLT), a partir do primeiro
Encerrou-se.
dia do mês subsequente ao do respectivo débito, na forma da
Súmula 381 do TST. Os juros de mora (1% ao mês, não
capitalizado) são devidos a partir do ajuizamento da ação (CLT, art.
883) e incidem sobre o montante total corrigido (Súmula 200/TST).
Ficam autorizados, desde já, os descontos previdenciários e fiscais
Assinatura
incidentes sobre as parcelas tributáveis constantes da condenação,
MONTES CLAROS, 25 de Junho de 2018.
nos exatos termos da Súmula 368 do TST.
A parte Ré deverá, portanto, providenciar o recolhimento
SERGIO SILVEIRA MOURAO
previdenciário sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
na forma do art. 28 da Lei 8.212/91 c/c art. 832, §3º, da CLT, sob
pena de execução. No tocante ao desconto fiscal, observar-se-á o
disposto no artigo 12-A da Lei 7.713/88, com a redação dada pela
Lei 12.350/2010, bem como o teor da IN 1.127/2011 da RFB.
JUSTIÇA GRATUITA
A declaração de pobreza firmada pela parte Autora autoriza o
Processo Nº RTOrd-0011696-84.2017.5.03.0145
AUTOR
MARIANGELA PRAES AZEVEDO
ADVOGADO
MAK RIVER RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 109224/MG)
ADVOGADO
KLEBER ATHAYDE MAIA(OAB:
46824/MG)
RÉU
IBEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE
EDICOES PEDAGOGICAS LTDA
ADVOGADO
MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
deferimento da gratuidade de justiça. Atendidas as exigências legais
(artigo 790, parágrafo 3º, da CLT), concede-se a gratuidade
judiciária pleiteada.
3 - CONCLUSÃO
Por estes fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste
dispositivo, resolve o Juízo da 01ª Vara do Trabalho do Rio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120599
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDICOES
PEDAGOGICAS LTDA
- MARIANGELA PRAES AZEVEDO