2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
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Ante o exposto na fundamentação supra, que integra este
dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
PODER JUDICIÁRIO
formulados por MICHEL LUIZ SILVA em face de CAIXA
JUSTIÇA DO TRABALHO
ECONÔMICA FEDERAL, condenando a reclamada, no prazo de 10
dias, a:
Fundamentação
a) REMOVER o reclamante, de forma provisória, para uma das
agências da cidade de Patos de Minas, sem prejuízo da
remuneração e vantagens de ordem pessoal inerentes ao cargo
para o qual foi admitido, para o fim de restabelecimento de sua
DESPACHO
saúde, enquanto isso for necessário, tudo atestado por laudos
médicos a serem renovados a cada 180 dias e apresentados ao
Vistos, etc.
departamento de pessoal da reclamada, sob pena de se presumir
Dê-se vista ao reclamante da petição de id cdd8a5d, pelo prazo de
concluída a recuperação da saúde do autor, com a possibilidade, a
10 dias. Intime-se.
partir de então, a critério da reclamada, de reversão ao posto de
trabalho antes ocupado, garantindo-se a ele habilitar-se a uma vaga
definitiva, em unidade de seu interesse, através do sistema e
critérios internos estabelecidos nos normativos da reclamada.
Concedo a tutela antecipada de urgência para determinar que a
reclamada cumpra o disposto no item "a" acima antes mesmo do
trânsito em julgado, no prazo de 10 dias após a ciência desta
decisão, sob pena de multa diária de R$1.000,00, sem prejuízo de,
Assinatura
no prazo de 30 dias, ser revisto o valor da multa, se inefetivo ou se
ARAXA, 16 de Julho de 2018.
tornar excessivo.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
A reclamada arcará com os honorários periciais, ora arbitrados em
FABIANA ALVES MARRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
R$1.300,00, observados os termos da OJ 198 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$50,00, calculadas sobre R$2.500,00, valor
arbitrado à condenação, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Assinatura
ARAXA, 16 de Julho de 2018.
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012421-73.2017.5.03.0048
AUTOR
ADRIANO SALENO CAMPOS
ADVOGADO
ADRIANA DIAS BARBOSA(OAB:
319165/SP)
RÉU
VC PLATINUM CARGAS E
ENCOMENDAS - EIRELI
ADVOGADO
IZANA CRISTINA DA SILVA(OAB:
179958/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SALENO CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121511
Processo Nº RTSum-0012426-95.2017.5.03.0048
AUTOR
JOAO BATISTA DOS REIS
ADVOGADO
MAICON FLAVIO DOS REIS(OAB:
167007/MG)
RÉU
ARTHUR LOBATO MAXIMO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA(OAB:
99366/MG)
RÉU
THAMARA DE SOUZA GOULART ME
ADVOGADO
RODOLFO BERNARDES DE AVILA
LEMOS(OAB: 142809/MG)
RÉU
THAMARA DE SOUZA GOULART
ADVOGADO
RODOLFO BERNARDES DE AVILA
LEMOS(OAB: 142809/MG)
RÉU
JOAO PEDRO LOBATO MAXIMO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA(OAB:
99366/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LOBATO MAXIMO
- JOAO BATISTA DOS REIS
- JOAO PEDRO LOBATO MAXIMO
- THAMARA DE SOUZA GOULART
- THAMARA DE SOUZA GOULART - ME