2549/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº RTOrd-0010119-93.2017.5.03.0073
AUTOR
CARLOS ALBERTO BARBOSA
ADVOGADO
IGOR IGNACIO SCHREDER(OAB:
134165/MG)
ADVOGADO
TANIA LUIZA SALVI
SCHREDER(OAB: 109541/MG)
RÉU
AUTO POSTO GASPARZINHO LTDA
ADVOGADO
Artur Soares Machado Neto(OAB:
64903/MG)
ADVOGADO
MATHEUS SIQUEIRA DE
ALVARENGA(OAB: 124579/MG)
ADVOGADO
DIEGO DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 169692/MG)
8054
Reclamante: ELEN CARLA PEDRO INACIO
Reclamada: EIXO CONFECCOES LTDA e outro
Vistos etc...
Requereu a reclamante, em antecipação da tutela, seja determinada
a devolução da CTPS, sob o fundamento de retenção ilícita do
documento pela reclamada. Ainda, destacou ser o documento
Intimado(s)/Citado(s):
indispensável para viabilizar nova colocação no mercado de
- AUTO POSTO GASPARZINHO LTDA
trabalho.
Dispõe o art. 300 do NCPC que: "A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
PODER JUDICIÁRIO
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
JUSTIÇA DO TRABALHO
útil do processo." Na vertente hipótese, examinada a documentação
coligida, entende-se que houve demonstração de elementos
Fundamentação
bastantes para formar convencimento sobre os fatos constitutivos
do direito da autora.
DESPACHO
Nota-se da narrativa da exordial que a iniciativa de romper o liame
empregatício partiu do empregador.
Salienta-se que a despeito do reclamante não ter comprovado que o
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do reclamante, discordando do
parcelamento do débito, e sendo que a aplicação do CPC é apenas
subsidiário, nos termos do art. 8º, §1º da CLT, intime-se a
reclamada a comprovar o pagamento da execução no prazo de 48
documento se encontra de posse da ré, é de todo presumível a
assertiva obreira em razão da extinção do liame empregatício
havido entre as partes, competindo à empregadora anotar a baixa
do contrato de trabalho na CTPS do ex-funcionário.
Ante o exposto, DEFERE-SE A TUTELA PROVISÓRIA DE
horas.
URGÊNCIA requerida, para determinar que a Secretaria da Vara
proceda à intimação da reclamada para que efetue o registro do
Assinatura
POCOS DE CALDAS, 28 de Agosto de 2018.
término da relação contratual havida na CTPS da reclamante,
devendo apresentar o documento em Secretaria no prazo de 05
RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0010780-04.2018.5.03.0149
AUTOR
ELEN CARLA PEDRO INACIO
ADVOGADO
ISMAR JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 159667/MG)
RÉU
AJL FACCAO E CIA LTDA
RÉU
EIXO CONFECCOES LTDA
dias.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a
reclamante através do procurador, e as reclamadas pessoalmente,
notificando-as também da audiência inaugural a ser realizada em
01.10.2018 às 8h45.
NADA MAIS.
Assinatura
POCOS DE CALDAS, 28 de Agosto de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEN CARLA PEDRO INACIO
RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo nº. 10780/2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123352
Sentença
Processo Nº RTSum-0010162-59.2018.5.03.0149
AUTOR
RAISSA MARIA MARCAL PEREIRA