2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
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ônus das partes a digitalização das peças dos autos físicos
necessárias à regular tramitação do feito, bem como sua respectiva
juntada aos autos eletrônicos, em prazo a ser assinalado pelo
Magistrado.
A Turma proferiu a decisão com base em dispositivos legais.
Decisão Monocrática
É imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade (inciso II do
art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a interpretação
dada pela decisão recorrida às normas infraconstitucionais (Súmula
636 do STF).
Processo Nº AP-0000140-38.2011.5.03.0067
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
HALLEY REPRESENTACOES
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
AGRAVADO
PEDRO ROSA FILHO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Também não há falar em ofensa ao art. 131, §3º, da CR, uma vez
que a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROSA FILHO
Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
PODER JUDICIÁRIO
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se, na forma da lei o representante legal da
Décima Turma
União Federal.
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0000140-38.2011.5.03.0067/RR
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADOS: HALLEY REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E
BELO HORIZONTE, 31 de Outubro de 2018.
SERVIÇOS LTDA - ME, PEDRO ROSA FILHO
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 31/08/2018;
intimação pessoal em 10/09/2018; recurso interposto em
Certifico a publicação do despacho do recurso de revista, para
ciência das partes, em 20/11/2018(divulgado no DEJT no dia útil
anterior).
Dou fé.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126567
05/09/2018 - prazo em dobro), isento de preparo (art. 790-A da CLT
e inciso IV do art. 1º do DL 779/69), sendo regular a representação
processual (nos termos do item I da Súmula 436 do TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS