2657/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010918-62.2017.5.03.0033
AUTOR
LILIAN MARINA NEVES PAOLIELLO
ADVOGADO
ANTONIO VALTEMIR ROSSATI(OAB:
176897/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 78785/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- LILIAN MARINA NEVES PAOLIELLO
6082
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 4 de Fevereiro de 2019.
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010058-90.2019.5.03.0033
AUTOR
MARIA DA PENHA LIMA
ADVOGADO
GERSON BATISTA GRATIVAL(OAB:
161214/MG)
RÉU
JOSÉ MARIANO DE AMARAL
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MARIA DA PENHA LIMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
- RECOMENDAÇÃO Nº 04/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
DA JUSTIÇA DO TRABALHO - LIQUIDAÇÃO DA DECISÃO
Fundamentação
Conforme preceitua o art. 879, caput, da CLT, somente se a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
sentença não for líquida é que proceder-se-á previamente a sua
JUSTIÇA DO TRABALHO
liquidação, em eventual fase de execução, ou seja, a regra é que as
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
sentenças sejam líquidas, ou liquidadas.
1ª VARA DO TRABALHO DE CEL FABRICIANO
RUA JOSÉ GOMES FERREIRA, 90, 2º ANDAR, B. BELVEDERE
Com efeito, diversas atas de Correições Ordinárias da Corregedoria
CEP 35170-132 CEL FABRICIANO - MG
-Geral da Justiça do Trabalho neste Regional determinaram que os
TEL.: (31) 3841-9712 - EMAIL: vt1.fabriciano@trt3.jus.br
Magistrados passassem a proferir sentenças líquidas.
PROCESSO:0010058-90.2019.5.03.0033
Portanto, cumpra-se a RECOMENDAÇÃO 04/2018, da
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e conforme o caput do
AUTOR: MARIA DA PENHA LIMA
art. 4º e o inciso II, do seu art. 5º, determina-se a intimação do perito
RÉU: JOSÉ MARIANO DE AMARAL ALMEIDA
calculista Dr. José Augusto Vieira Júnior, para, no prazo de 15
dias, elaborar cálculos sobre os direitos deferidos ao autor na
Vistos.
sentença proferida neste feito, lançada na presente data, em sigilo.
Cancele-se a audiência designada.
Verifica-se da petição inicial que o reclamante relacionou o(s)
O perito receberá a notificação por e-mail, para visualizar a
reclamado(s) mas não forneceu o(s) CPF/CNPJ dele(s).
sentença e entregar seu laudo pericial, observando-se os
Assim, com base no disposto no art. 19 da Resolução 185, de
termos dos incisos I a IV, do art. 5º, da Recomendação nº
24/03/2017 do CSJT concedo o prazo de 15 dias para que o
04/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
reclamante emende a inicial, fornecendo o(s) dado(s) faltantes sob
pena de aplicação do disposto no art. 321 do CPC.
O perito deverá lançar em seus cálculos o valor dos tributos,
I.
honorários de sucumbência e despesas processuais eventualmente
devidos, observando os critérios de cálculos definidos na sentença.
Coronel Fabriciano, 04/02/2019
I.
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 4 de Fevereiro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129905