2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
6017
constitucional, FGTS e multa de 40%. Esta diferença deve repercutir
Assinatura
no cálculo do adicional noturno que incidir, especificamente, sobre a
JUIZ DE FORA, 17 de Fevereiro de 2019.
parcela, como se apurar em liquidação;
- no pagamento de 01 hora extra por dia trabalhado em razão da
JOSE NILTON FERREIRA PANDELOT
supressão do intervalo intrajornada, observada a prescrição
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
declarada, acrescidas do adicional legal ou o convencional, o que
for mais favorável e reflexos em férias + 1/3, aviso prévio, 13º
salário, RSR e FGTS + 40%;
- no pagamento das diferenças de remuneração da hora e do
adicional decorrentes da não consideração da hora reduzida
noturna, bem como no pagamento do adicional noturno por todo o
período diurno trabalhado em prosseguimento à jornada noturna,
observado o adicional convencional, com apuração em liquidação
de sentença, com reflexos em aviso prévio indenizado, RSR, 13º
salário, férias e terço constitucional, FGTS e multa de 40%;
- no pagamento dos feriados em dobro, por todo o período
imprescrito, com reflexos no aviso prévio indenizado coletivo, RSR,
Processo Nº RTOrd-0010967-63.2018.5.03.0035
AUTOR
JOAO BATISTA HORACIO
ADVOGADO
STELLA DOS SANTOS MUNIZ(OAB:
176753/MG)
ADVOGADO
GABRIEL MARQUES
FERREIRA(OAB: 159597/MG)
RÉU
MARCOS CESAR PEIXOTO
ADVOGADO
FRANCIS JANE GAMA
RIBEIRO(OAB: 142388/MG)
RÉU
SUPREMA-SOCIEDADE
UNIVERSITARIA PARA O ENSINO
MEDICO ASSISTENCIAL LTDA
ADVOGADO
ARTHUR EMILIO DIANIN(OAB:
100047/MG)
RÉU
CARMEM LÚCIA PEREIRA LEITE
PEIXOTO
ADVOGADO
FRANCIS JANE GAMA
RIBEIRO(OAB: 142388/MG)
13º salário, férias e terço constitucional, férias, terço constitucional,
FGTS e multa de 40%. Esta diferença deve repercutir no cálculo do
adicional noturno que incidir, especificamente, sobre a parcela,
como se apurar em liquidação;
- no pagamento das diferenças entre os valores máximos devidos a
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LÚCIA PEREIRA LEITE PEIXOTO
- JOAO BATISTA HORACIO
- MARCOS CESAR PEIXOTO
- SUPREMA-SOCIEDADE UNIVERSITARIA PARA O ENSINO
MEDICO ASSISTENCIAL LTDA
título de PLR dos anos de 2012 (período imprescrito), 2013 e 2014
e os quitados ao autor, além da PLR de 2015, também no nível
máximo, proporcional aos meses trabalhados, à razão de 6/12,
PODER JUDICIÁRIO
considerada a projeção do aviso prévio, conforme se apurar em
JUSTIÇA DO TRABALHO
liquidação;
- no pagamento das diferenças entre o valor recebido a título de
Fundamentação
Torneio Diesel e Olimpíadas MRS de 2012 (período imprescrito) a
Vistos etc.,
2015;
Ante a necessidade de remanejamento de pauta, antecipe-se a
- no pagamento da multa convencional, por infração e ano de
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 14.03.2019, às 13h30m,
vigência de cada acordo coletivo juntado aos autos, de forma
mantidas as cominações anteriores.
simples a relativa ao primeiro ano e em dobro as relativas aos anos
Intimem-se partes e procuradores.
subsequentes, por causa da reincidência;
- no pagamento de diferenças de FGTS, com reflexos na
indenização de 40% do saldo total devido do fundo. Em liquidação
Assinatura
de sentença, não juntando a MRS o extrato da conta vinculada,
JUIZ DE FORA, 17 de Fevereiro de 2019.
deverá ser oficiada a CEF para fornecer o documento, para o
cômputo das diferenças salariais.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Imposto de renda e contribuição previdenciária, juros e correção
monetária, na forma da fundamentação.
Condena-se a reclamada a pagar as custas processuais no importe
de R$1.400,00, calculadas sobre R$70.000,00, valor atribuído à
condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130525
JOSE NILTON FERREIRA PANDELOT
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011950-96.2017.5.03.0035
AUTOR
ROSILANE DIAS MENDES
ADVOGADO
CASSIA DE ABREU OLIVEIRA
MENDES(OAB: 143613/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA VIEIRA CAMPOS(OAB:
40681/MG)
ADVOGADO
ROGERIO PEREIRA VERARDO(OAB:
102598/MG)