2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
2588
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2019.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHE PROVIMENTO;
custas pela agravante, no importe de R$44,26.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 22/02/2019 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).
Processo Nº AP-0010600-90.2018.5.03.0018
Relator
Ricardo Marcelo Silva
AGRAVANTE
MARCIO OLEGARIO PEDRA
ADVOGADO
CAMILLA DE FREITAS
PEREIRA(OAB: 100164/MG)
ADVOGADO
PATRICIA SEKHON(OAB:
120238/MG)
AGRAVADO
MIRIAM LUCIA SILVA DA MATA
ADVOGADO
SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
ADVOGADO
IZAIAS ALVES NONATO(OAB:
184557/MG)
ADVOGADO
PATRICIA DE SOUZA ALVES(OAB:
137825/MG)
AGRAVADO
ANTONIO EUSTAQUIO DA MATA
ADVOGADO
SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
ADVOGADO
IZAIAS ALVES NONATO(OAB:
184557/MG)
ADVOGADO
PATRICIA DE SOUZA ALVES(OAB:
137825/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM LUCIA SILVA DA MATA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130731