2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Credor, ainda que de forma parcial, tendo em vista a observância
20
de 10 (dez) dias.
da ordem cronológica.
Publique-se.
Os recolhimentos das contribuições previdenciárias deverão ser
efetivados por meio dos documentos de arrecadação da
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
Previdência
Social, no código 1708 para a cota do empregado e no código
2909 para a cota do empregador, mediante individualização
do crédito em favor do Exequente pelo número do PIS/PASEP
ou
LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA
Número de Identificação do Trabalhador - NIT (artigo 36 da Ordem
Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT - 3a Região
Despacho em Precatorio
de Serviço VPAdm n. 01/2011, deste Tribunal).
Quanto ao imposto de renda, caberá à Caixa Econômica Federal
TRT/PRECATÓRIO/690/16
providenciar a retenção do tributo, o recolhimento aos
ORIGEM : 1a. Vara do Trab.de Belo Horizonte - 2000/12
cofres da União Federal (DARF código n. 5936 e CNPJ da
agência
bancária pagadora) e o respectivo preenchimento da DIRF,
PROCESSO : 02000-2012-001-03-00-6
juntando-se os comprovantes nos autos no prazo de 15 (quinze)
dias.
EXECUTADO: HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS
Pelo exposto, determino:
ADVOGADO : Patrícia Juliana Miranda de Moraes
a) a remessa dos autos, EM DILIGÊNCIA, ao Juízo de origem,
CREDOR : CRISPINIANO CARLOS PAIVA OLIVEIRA +1
autorizando-o a liberar
o saldo
pelo Executado à f. 1813,
rendimentos
do depósito efetuado
atualizado
ADVOGADO : Helbert Alencar Nunes Garcia
dos correspondentes
bancários, para quitação do valor apurado à f.
1818, referente ao crédito líquido do Exequente (R$62.942,35) e
FGTS a depositar
(R$5.875,44), visando
ao
Vistos.
pagamento
ainda que parcial do presente precatório;
Verifica-se que, atualmente, o presente precatório é o DÉCIMO na
b) a
expedição
ordem cronológica para pagamento do Hospital Municipal Odilon
de ofício à Caixa Econômica Federal,
Agência 0620, autorizando a transferência do saldo da conta
Behrens, sendo que os Precatórios ns. 423/16, 457/16, 464/16,
judicial de f. 1813,
516/16, 525/16, 550/16, 576/16, 632/16 e 661/16, anteriores a
no valor de R$69.434,39, com os
acréscimos legais eventualmente existentes, a partir da data
este, encontram-se quitados, não havendo, portanto, obstáculo à
do depósito, para o MM. Juiz da 36a. Vara do Trabalho de Belo
sua liberação.
Horizonte;
Os autos foram remetidos ao MM. Juízo Auxiliar de Conciliação de
c) após a quitação, a devolução dos autos a esta Segunda Vice-
Precatórios (f. 870v), sendo determinado o pagamento de
Presidência para
R$128.770,68 referente aos créditos líquidos dos Exequentes
verificação do pagamento e oportuno
procedimento de baixa nos registros do presente precatório (f.
Crispiniano C. P. Oliveira e Ofélia Íris da Silva, R$9.369,97 o
1808).
FGTS a recolher, R$6.222,75 a contribuição previdenciária dos
Exequentes e R$42.564,32 a contribuição previdenciária do
Executado (fs. 872 e 881), com a juntada dos comprovantes de
d) a intimação do Executado, via postal, para ciência e
complementação do pagamento do valor remanescente
de
R$12.952,00, conforme conta atualizada de f. 1818, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131319
pagamento às fs. 884/887 e 889/892, retornando a esta Segunda
Vice-Presidência (f. 888v).