2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
8218
ADVOGADO
SORAIA DAS GRACAS
NAVARRO(OAB: 186655/MG)
CONDOMINIO DR WILSON
MARCENES
FLAVIO ALMEIDA NADALIM(OAB:
85746/MG)
Por economia e celeridade processual, este despacho, assinado
digitalmente, impresso e encaminhado ao Banco do Brasil, servirá
RÉU
como ofício.
ADVOGADO
Proceda-se a entrega do presente ofício, pessoalmente ao
Intimado(s)/Citado(s):
destinatário, por mandado, instruindo-o com as cópias supra
mencionadas, DEVENDO O (A) SR. (A) OFICIAL DE JUSTIÇA
- CONDOMINIO DR WILSON MARCENES
- EDSON JOSE DE MATOS
FAZER A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO GERENTE NA
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, ADVERTINDOO QUE O NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO NELE ASSINALADO
PODER JUDICIÁRIO
IRÁ CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA (ART. 77, IV, DO CPC), COM A IMPOSIÇÃO DA MULTA
Fundamentação
PREVISTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 77 DO CPC
2ª Vara do Trabalho de Barbacena
AO BANCO DO BRASIL, SEM PREJUÍZO DA DETERMINAÇÃO
DAS PROVIDÊNCIAS PARA A APURAÇÃO DO COMETIMENTO,
EM TESE, DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
Intime-se, ainda, o Banco do Brasil para ciência do presente
despacho/ofício, através de publicação ao procurador cadastrado
nos autos pelo terceiro interessado.
0010100-91.2019.5.03.0049
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
O reclamante desistiu da ação, conforme petição de ID 57ea94c.
Homologa-se a desistência, ficando o processo extinto, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$635,32, calculadas sobre
Decorrido o prazo para apresentação da resposta, conclusos os
autos para processamento do Agravo de Petição interposto.
o valor do acordo, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
RETIRE-SE DE PAUTA.
APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
BARBACENA, 25 de Março de 2019.
Assinatura
BARBACENA, 29 de Março de 2019.
SOFIA FONTES REGUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
FERNANDO SARAIVA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
2ª Vara do Trabalho de Barbacena
Notificação
Sentença
Processo Nº RTSum-0010100-91.2019.5.03.0049
AUTOR
EDSON JOSE DE MATOS
ADVOGADO
ERICA DE LOURDES MENDES(OAB:
143452/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132330
Processo Nº ConPag-0010222-49.2019.5.03.0132
CONSIGNANTE
CENTRO BARBACENENSE DE
ASSISTENCIA MEDICA E SOCIAL
ADVOGADO
REYNALDO HUMBERTO DE ABREU
SIMOES(OAB: 86117/MG)
CONSIGNATÁRIO
LUCIANA MARTIN DE PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO BARBACENENSE DE ASSISTENCIA MEDICA E
SOCIAL