2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
Decisão
Processo Nº RO-0011020-09.2017.5.03.0058
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
CLAUDINEY VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO GARCIA DA SILVEIRA(OAB:
157592/MG)
ADVOGADO
JOSE APARECIDO LISBOA DA
CRUZ(OAB: 111627/MG)
RECORRENTE
WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
RECORRIDO
CLAUDINEY VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO GARCIA DA SILVEIRA(OAB:
157592/MG)
ADVOGADO
JOSE APARECIDO LISBOA DA
CRUZ(OAB: 111627/MG)
RECORRIDO
WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
econômica, política, social ou jurídica.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO /
PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO
MONETÁRIA
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS PERICIAIS
Em relação aos temas em destaque, o recurso de revista não pode
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º
-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
Intimado(s)/Citado(s):
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- CLAUDINEY VIEIRA DA SILVA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
objeto do apelo.
Com efeito, a transcrição do inteiro teor da fundamentação adotada
pela Turma quanto a essas questões, sem destaque dos trechos
controversos (não valendo para esse fim o destaque de todos os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
fundamentos exarados pelo Colegiado quanto às referidas
matérias), como procedeu a recorrente, não atende à exigência
legal supracitada, uma vez que é ônus da parte trazer a tese central
objeto da controvérsia.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
TERCEIRA TURMA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Processo nº 0011020-09.2017.5.03.0058 RO/RR
Publique-se e intime-se.
RECORRENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Assinatura
RECORRIDO: CLAUDINEY VIEIRA DA SILVA
BELO HORIZONTE, 27 de Março de 2019.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 09.10.2018;
Márcio Flávio Salem Vidigal
recurso de revista interposto em 22.10.2018, considerando o não
Desembargador(a) do Trabalho
funcionamento desta Justiça do Trabalho no dia 12/10/2018 feriado nacional - Dia de Nossa Senhora Aparecida -, conforme
Resolução Administrativa 131/2017 do TRT da 3ª Região e a
contagem do prazo em dias úteis), devidamente preparado
(depósito recursal-Id 9d18335 e custas-Id 65122fc), sendo regular a
representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132385
Decisão
Processo Nº RO-0011659-56.2017.5.03.0113
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)