2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
7867
Intimado(s)/Citado(s):
Convalido a certidão supra, apesar de não assinada digitalmente.
- AMIGO CIDADAO
- JEANE BARBOSA DE AGUIAR
- MUNICIPIO DE JACINTO
Trata-se de ação de consignação em pagamento, através da qual
pretende a consignante seja reconhecido o abandono e dado por
extinto o contrato de trabalho e todas as obrigações inerentes a ele,
incluindo a quitação das parcelas rescisórias.
PODER JUDICIÁRIO
Autorizo o depósito da quantia indicada pela consignante como
JUSTIÇA DO TRABALHO
devida ao consignado, como requerido, devendo ser observado o
art. 542, I, do CPC, subsidiariamente aplicável.
Fundamentação
Notificar o consignado para comparecer à audiência inaugural, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
DESPACHO
Dê-se ciência ao consignante.
Vistos.
Vista às partes (exequente e 1ª executada) acerca dos embargos
opostos pelo Município executado, ID 29c8bb5.
Assinatura
ALMENARA, 5 de Abril de 2019.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Assinatura
LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES
ALMENARA, 4 de Abril de 2019.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ConPag-0010107-92.2019.5.03.0046
CONSIGNANTE
MIRANDA & MIRANDA LTDA
ADVOGADO
RENATO BITTENCOURT
PRINZ(OAB: 106700/MG)
ADVOGADO
IVAN QUEIROZ LACERDA(OAB:
84783/MG)
CONSIGNATÁRIO
CRISTIANO FERREIRA ROSENO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRANDA & MIRANDA LTDA
Processo Nº RTOrd-0010044-67.2019.5.03.0046
AUTOR
RUBENS BORGES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLE MIRANDA
SANTOS(OAB: 167791/MG)
ADVOGADO
ELINDOMAR ALVES DE
SOUZA(OAB: 72670/MG)
RÉU
CARLOS BRASIL DA SILVA
ADVOGADO
PALOMA MOREIRA NEVES(OAB:
187725/MG)
RÉU
CLEBER BRASIL DA SILVA
ADVOGADO
PALOMA MOREIRA NEVES(OAB:
187725/MG)
RÉU
CARLOS BRASIL DA SILVA
ADVOGADO
PALOMA MOREIRA NEVES(OAB:
187725/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CARLOS BRASIL DA SILVA
- CLEBER BRASIL DA SILVA
- RUBENS BORGES DA SILVA
Fundamentação
CERTIDÃO
PODER JUDICIÁRIO
Certifico que, ao realizar a triagem inicial nos presentes autos, fiz a
JUSTIÇA DO TRABALHO
conferência dos dados cadastrais desta ação, confirmando a
regularidade do cadastro, conforme informações da petição inicial, e
Fundamentação
também verifiquei que os documentos foram apresentados na forma
deliberada pela Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017.
I - RELATÓRIO
Almenara, 05 de abril de 2019
RUBENS BORGES DA SILVA, qualificado na inicial, propõe
Roberta Cruz Braga
reclamação trabalhista em face de CARLOS BRASIL DA SILVA -
Assistente do Juiz
ME, CARLOS BRASIL DA SILVA (pessoa física), CLEBER
BRASIL DA SILVA, requerendo o reconhecimento do vínculo de
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132644
emprego, apresentando os fatos e formulando os pedidos descritos