2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
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Desta forma, o Tribunal Regional, ao decretar a deserção, violou o
Técnico Judiciário
artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de
Acórdão
revista de que se conhece e a que se dá provimento." (RR - 108-
Processo Nº ROPS-0011222-18.2018.5.03.0036
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
CLAUDIO RAIMUNDO COSTA
BARBOSA(OAB: 101839/MG)
RECORRIDO
ERICA PAULA RESENDE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO FABIO DE ALMEIDA(OAB:
113542/MG)
61.2015.5.10.0111, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas
Brandão, Data de Julgamento: 14-9-2016, 7ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 23-9-2016). Rejeito. Recurso Ordinário.
Acumulação de cargos públicos. A jurisprudência do STF é no
sentido de que a acumulação de dois cargos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos
do artigo 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição da República,
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
está condicionada apenas à existência de horários compatíveis
entre os cargos exercidos. O Pretório Excelso também se
manifestou pela impossibilidade de limitação de jornada pela
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
aplicação do Parecer 145/1998 da AGU. Veja-se: "Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
MANDADO DE SEGURANÇA. PARECER GQ 145/1998/AGU.
LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS SEMANAIS EM CASOS DE
ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS.
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPATIBILIDADE DAS
de deserção arguida em contrarrazões pela reclamante e conheceu
JORNADAS DE TRABALHO DA IMPETRANTE. COMPROVAÇÃO.
do recurso interposto pela reclamada porquanto próprio e
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE
tempestivo, preenche os demais pressupostos de admissibilidade;
MULTA. I - A existência de norma infraconstitucional que estipula
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, adotando as
limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento
razões de decidir da sentença de ID 6a305ee, confirmando-a pelos
do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição,
próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º,
desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos
inciso IV, da CLT. Fundamentos. Preliminar de deserção arguida
cargos a serem acumulados. Precedentes. II - Agravo regimental a
em contrarrazões. Pugna a autora pelo não conhecimento do
que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art.
recurso ordinário interposto pela ré, por deserto. Aduz que não foi
1.021, § 4°, do CPC.(...)Isso porque a jurisprudência desta Corte
apresentada a GRU. Com efeito, a reclamada não apresentou a
segue a orientação no sentido de que a acumulação de dois cargos
correspondente GRU para possibilitar a verificação do código de
privativos de profissionais de saúde, com profissões
barras que consta no comprovante de pagamento (ID 6b4ac34 -
regulamentadas, nos termos do art. 37, XVI, c, da Constituição, está
Pág. 2). Todavia, conforme jurisprudência do C. TST, se o
condicionada apenas à existência de horários compatíveis entre os
pagamento foi efetuado no valor arbitrado na sentença, no prazo
cargos exercidos. Dessa forma, este Tribunal tem afastado o
recursal, havendo a identificação do depositante e do número do
argumento de que a existência de norma infraconstitucional que
processo, tal qual ocorreu na hipótese dos autos, não há dúvidas de
estipule limitação de jornada semanal constituiria óbice ao
que o preparo foi realizado. Nesse aspecto, a seguinte decisão: "[...]
reconhecimento do direito à acumulação permitida pela Carta
RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A
Maior.(...)Verifica-se, portanto, que o óbice constitucional à
PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO
possibilidade de acumulação dos cargos em questão, ou seja, a
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DA GUIA GRU.
incompatibilidade de horários para o seu exercício, não se faz
JUNTADA DE COMPROVANTE BANCÁRIO ELETRÔNICO DE
presente na hipótese dos autos. Ressalto, ademais, que este
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. O comprovante
Tribunal já se manifestou no sentido da impossibilidade de limitação
bancário eletrônico de pagamento anexado ao recurso ordinário é
de jornada pela aplicação do Parecer GQ 145/1998 da Advocacia-
suficiente para atestar o preparo do apelo, porque permite aferir que
Geral da União. Nesse sentido, a decisão proferida no julgamento
o recolhimento foi efetivado pela reclamada à União; que o valor
do ARE 1.061.845/RJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, cuja
pago é compatível com o estabelecido no artigo 789 da CLT e que a
fundamentação, por oportuno, reproduzo: 'RECURSO
data do pagamento está inclusa no prazo do recurso ordinário.
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133007