2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6064
da CLT, prazo legal.
5- ao tempo do item 4, expeça-se mandado de reavaliação do bem
Tendo em vista que não se observou anteriormente o fato de a
imóvel de matrícula 62.142, cuja certidão encontra-se em ID
proprietária do imóvel penhorado, Sra. Walkiria Ribeiro Silva,
6151369;
constar da certidão de matrícula como cônjuge do segundo réu; a
penhora efetuada, bem como sua avaliação, também não
6- com a reavaliação do imóvel, ative-se o INFOJUD para obtenção
observaram a fração de 50% a que caberia ao cônjuge ora segundo
das últimas duas declarações de imposto de renda do segundo
reclamado.
reclamado e da Sra. Walkiria Ribeiro Silva, e também para obtenção
de seus endereços declarados;
7- a partir dos documentos obtidos via INFOJUD, venham-me os
Por este vício, torna-se insanável a arrematação ocorrida, ainda que
autos conclusos para deliberações e designação de audiência para
o lance ofertado esteja compatível, bem como a proposta de
tentativa conciliatória.
parcelamento, com os limites legais.
Cumpra-se esta decisão.
Diante de tal circunstância, chamo o feito à ordem e declaro
nulos o ato de penhora e todos aqueles que lhe são posteriores,
inclusive, portanto, o de arrematação do bem, a qual deixo,
portanto, de homologar.
Nada mais.
Com base na nulidade ora declarada, e a fim de se dar o devido
prosseguimento à execução, determino:
JUIZ DE FORA, 22 de Abril de 2019.
TARCISIO CORREA DE BRITO
1- intime-se o arrematante Samuel Carvalho Ribeiro (endereço
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
constante do auto de arrematação de ID 941b940) para ciência do
teor deste despacho e para retirada, em Secretaria, da guia
referente ao valor de entrada do lance efetuado (ID effd26d), prazo
de 05 dias;
2- dê-se ciência deste despacho à leiloeira e às partes;
Despacho
3- após o recebimento da guia pelo arrematante, remetam-se os
autos ao SCLJ para atualização do débito, considerando o descrito
na alínea "a" do relatório;
4- vindo aos autos a planilha atualizada, façam-me conclusos para
homologação e cientificação das partes para os fins do artigo 884
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133412
Processo Nº RTSum-0011071-46.2018.5.03.0038
AUTOR
WANDERSON PINTO SEVERINO
ADVOGADO
NELSON MAROCO
FILGUEIRAS(OAB: 164239/MG)
RÉU
SERVIS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
FRED BEZERRA FIGUEIREDO(OAB:
26072/CE)
RÉU
ULTRALIMPO EMPREENDIMENTOS
E SERVICOS LTDA.