2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA
ROCHOLI(OAB: 72002/MG)
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
6817
MARCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
MOREIRA MARIQUITO
VANUZA APARECIDA BRAGA
MARCO AFONSO QUINTAO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FREIRE D AGUIAR
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RICARDO FREIRE D AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Barbacena
Fundamentação
Avenida Bias Fortes, 563, Centro, BARBACENA - MG - CEP:
36200-068
PROCESSO: 0010561-76.2017.5.03.0132
No dia e horário de registro da assinatura digital a Juíza do Trabalho
VÂNIA MARIA ARRUDA proferiu a seguinte:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
SENTENÇA
1 - RELATÓRIO
AUTOR: RICARDO FREIRE D AGUIAR
RICARDO FREIRE D AGUIAR ajuizou reclamação trabalhista em
face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., alegando os fatos e
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
fundamentos e pretensões discriminadas na petição inicial, que
passam a fazer parte deste relatório. Deu à causa o valor de
Vistos etc...
R$50.000,00.
Intime-se o reclamante para apresentar sua CTPS nesta Secretaria,
Juntou documentos, declaração de pobreza e procuração.
prazo de cinco dias.
Na audiência inicial, a parte ré apresentou defesa escrita, arguiu
Após, intime-se o reclamado para retificações e apresentação das
preliminares e, no mérito, impugnou todos os fatos articulados na
guias do TRCT, CD/SD e chave de conectividade social, prazo de
inicial, postulando sua improcedência. Juntou documentos acerca
dez dias, sob pena de de multa diária de R$200,00.
dos quais a parte autora se manifestou oportunamente.
Foi deferida a oitiva de testemunhas por carta precatória.
Assinatura
Determinada a produção da prova técnica, o laudo se encontra
BARBACENA, 24 de Abril de 2019.
encartado aos autos, ID 4ed326a. Oportunizado o contraditório.
Na audiência de prosseguimento foi colhido o depoimento de uma
VANIA MARIA ARRUDA
testemunha.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010232-64.2017.5.03.0132
AUTOR
RICARDO FREIRE D AGUIAR
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MICHEL CESAR TOFFANO(OAB:
272960/SP)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
ELEN CRISTINA GOMES E
GOMES(OAB: 91053/MG)
TESTEMUNHA
WELITON CARLOS MENDES
TOLOMELLI
TESTEMUNHA
ALEX ROBSON BENTO GROSSI
TESTEMUNHA
GILDA MARIA DO CARMO
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais orais.
Frustradas as tentativas conciliatórias.
É o relatório.
DECIDO
2 - FUNDAMENTOS
INÉPCIA DA INICIAL. EQUIPARAÇÃO COM DIVERSOS
PARADIGMAS
Uma das principais características do processo trabalhista é sua
simplicidade e informalidade.
Nesses termos, prevê o §1° do art. 840 da CLT que são requisitos
da petição inicial a "designação do presidente da Vara a quem
for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma
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