2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6008
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
1 RELATÓRIO
À vista da decisão proferida, JULIO CESAR DIAS e BREMBO DO
BRASIL LTDA., interpõem Embargos de Declaração alegando
contradição e requerendo efeito modificativo no julgado.
2 FUNDAMENTAÇÃO
Juízo de admissibilidade
Embargos próprios e tempestivos. Deles se conhecem.
Dos embargos de declaração opostos pela reclamante
No mérito, vejo que a pretensão do reclamante é reexame da
matéria.
Processo Nº RTSum-0011105-51.2018.5.03.0028
AUTOR
VILMAR ANTUNES DE ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME CALDEIRA
VENTURA(OAB: 111733/MG)
ADVOGADO
JOSE CARLOS BARBOSA
GOMES(OAB: 113103/MG)
RÉU
VIACAO NOVO RETIRO LTDA
ADVOGADO
JESSICA LOURENCO SILVA(OAB:
165467/MG)
ADVOGADO
THIAGO DEMAS REZENDE(OAB:
129603/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO NOVO RETIRO LTDA
- VILMAR ANTUNES DE ARAUJO
As argumentações submetidas à apreciação não versam sobre
omissão, contradição, obscuridade ou erro material de que tratam
os artigos 897-A da CLT e 1.022, I, do CPC, mas objetivam
PODER JUDICIÁRIO
discutir/rever o mérito do julgado, o que não se admite em sede de
JUSTIÇA DO TRABALHO
embargos de declaração.
Ficam as partes advertidas que interposição de novos embargos
Fundamentação
que forem tidos por protelatórios e infundados atrairão a aplicação
VIACAO NOVO RETIRO LTDA interpõe embargos de declaração,
das multas previstas no art. 1026, §§2º e 3º e art. 81 do CPC, sem
apontando vícios no julgado, que entende passíveis de serem
prejuízo de eventual enquadramento na hipótese descrita no art. 71
sanados pela via eleita.
do CPC.
Dos embargos de declaração opostos pela reclamada
Tempestivos, conheço.
Acerca dos questionamentos da embargante, verifico que a
determinação contida na sentença é bem clara e não há omissão,
Embargos de declaração da parte reclamada.
contradição e obscuridade.
Ademais, se a sentença foi proferida em data posterior, o objeto da
Quanto ao ponto em questão - se correta ou não a decisão de
obrigação de fazer se exaure pelo lapso temporal.
condenar a ré ao pagamento do FGTS do mês de julho de 2018 -
Portanto, eventual desacerto da decisão de mérito não pode ser
entendo que se trata meramente de postulação de revisão de
reapreciado por julgador de idêntica instância para que proceda a
provas e fatos, o que não é compatível com a interposição do
sua correção (art. 836, caput, da CLT), para tanto, faz-se necessária
recurso interposto.
a interposição de recurso apropriado.
Destarte, julgo improcedentes.
3 CONCLUSÃO
Por todo o exposto, decide-se conhecer dos presentes Embargos
Conclusão.
de Declaração opostos por JULIO CESAR DIASe BREMBO DO
BRASIL LTDA., e no mérito, julgo-lhes improcedentes .
Face ao exposto:
Intimem-se as partes.
Betim, 30 de abril de 2019.
a) conheço os embargos de declaração interpostos pela parte ré e,
quanto ao mérito, julgo- os improcedentes.
Intimem-se.
Assinatura
Assinatura
BETIM, 30 de Abril de 2019.
BETIM, 30 de Abril de 2019.
DANIEL GOMIDE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133620
DANIEL GOMIDE SOUZA