2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
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(novamente, Juízo) que decidiu a ação coletiva, porque as partes
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXVII - não
não são as mesmas, e não se justifica de modo algum delegar à
haverá juízo ou tribunal de exceção", e "LIII - ninguém será
parte escolher o magistrado específico que apreciará seu caso .
processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
De acordo com a resumida, mas excelente explicação extraída da
A importância de vedar à parte a escolha do Juízo (Vara) e de
Agência de Notícias do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
impedir o Juízo de "avocar" causas importa no respeito às
(Fonte: https://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85865-cnj-servico-principio
liberdades democráticas, na distribuição do Poder entre os diversos
-do-juiz-natural), o importante princípio do juiz natural impede, de
ramos do Judiciários e na equivalência das competências funcionais
per si, a criação de tribunais de exceção. Vejamos:
entre os mesmos Juízos de um mesmo Foro com a mesma
especialização jurídica. É importante dizer: não são as partes e
"Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o
muito menos os magistrados que devem criar Juízos (Varas,
princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas
Turmas ou Câmaras) especializadas em determinado tipo de
de competência jurisdicional para garantir independência e a
processo ou mesmo em determinada espécie de demanda, sob
imparcialidade do órgão julgador.
pena de perecer nessa especialização forçada (a partir do Judiciário
e/ou por vontade exclusiva das partes) a própria democracia,
Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma
porque ninguém escolhe Juízo que decidirá contra seus interesses
da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o
e mais estranho ainda é um Juízo escolher as causas que quer
que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como
decidir, avocando todas as demandas similares, ainda que de
consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão
autores diversos.
de um magistrado de determinado caso.
Para isso, segundo as antigas e já conhecidas lições de
Com base nesse entendimento, uma vara de família - que, entre
Montesquieu, há o Poder Legislativo, que cria e extingue os órgãos
outros assuntos, cuida de divórcios e guarda de filhos - não pode
jurisdicionais, segundo entende necessário a distribuição de
analisar uma ação criminal (latrocínio, por exemplo). No caso de
competências no âmbito populacional, empresarial, ambiental, etc,
haver mais de uma vara ou turma especializadas no mesmo tema,
delegando aos Tribunais apenas a rotineira tarefa de sua própria
os processos são distribuídos aos magistrados por meio de sorteio,
Organização Judiciária, mas não a distribuição de competências
novamente para garantir a imparcialidade das decisões.
funcionais e/ou materiais, previstas na Constituição Federal.
A ideia do juiz natural tem origem na Constituição inglesa de 1215,
Retornando ao presente caso, observo de todo o movimento
que previa "o julgamento legítimo de seus pares e pela lei da terra".
registrado nos autos que a petição inicial foi distribuída sob
Já a institucionalização desse princípio se deu na França. O artigo
dependência ao processo 017490020.2005.5.03.0020, dirigida
17 do título II da Lei Francesa de 24.08.1790 determinava que "a
diretamente à 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
ordem constitucional das jurisdições não pode ser perturbada, nem
Conforme exaustivamente demonstrado acima, constato grave
os jurisdicionados subtraídos de seus juízes naturais, por meio de
equívoco na distribuição original, se é certo que não há
qualquer comissão, nem mediante outras atribuições ou evocações,
prevenção com a ação coletiva, repito uma vez mais. Por tal
salvo nos casos determinados pela lei."
motivo, determino o retorno dos autos à origem a fim de que o
processo seja encaminhado à distribuição por sorteio,
No Brasil, todas as constituições, exceto a de 1937, previam o
prosseguindo, após, o andamento do feito, como entender de
princípio do juiz natural. O entendimento proíbe a criação de
direito o Juízo para o qual for distribuído o feito.
tribunais extraordinários (de exceção) e a transferência de
causa para outro tribunal.
A Constituição de 1988 determina no Art.5º que "todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146070
Publique-se e intimem-se as partes.