2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
HOSPITAL VERA CRUZ SA
ELÍSIO DA SILVA(OAB: 68187/MG)
VIVIANE LUCIA DE FARIAS
RODRIGO PORTO LOBO(OAB:
110760/MG)
ELIENE SALES BARRETO DOS REIS
ELIANA MARA MACHADO MIRANDA
LIMA(OAB: 129291/MG)
JUSSARA MARIA GUIMARAES
SOUZA(OAB: 63505-B/MG)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
2238
direito protegido legalmente.
Intime-se o sindicato para individualizar o valor devido por cada
reclamante/executada e o Hospital Vera Cruz para se manifestar
acerca das alegações das Sras. Viviane Lúcia de Farias e Eliene
Sales Barreto dos Reis.
Por fim, considerando o teor das alegações das requerentes,
designo audiência para tentativa de conciliação no dia 03.02.2020,
Intimado(s)/Citado(s):
às 10:15 horas.
- ELAINE CRISTINA CASSIMIRO DE OLIVEIRA
- ELIENE SALES BARRETO DOS REIS
- HOSPITAL VERA CRUZ SA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO
DE SERVICOS DE SAUDE DE BELO HORIZONTE
- VIVIANE LUCIA DE FARIAS
Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores, os quais
deverão dar ciência aos seus clientes, informando-lhes que o
comparecimento é necessário.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 29 de Janeiro de 2020.
MARCOS VINICIUS BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Registre-se o teor do ID. e11e624 - Pág. 2.
Compulsando os autos verifico tratar-se de execução em face de
reclamantes que receberem seus créditos em duplicidade, sendo
uma em ação individual e outra e ação coletiva.
Pretende a requerente/executada, Sra. Eliene Sales Barreto dos
Despacho
Processo Nº ATOrd-0010636-24.2016.5.03.0012
AUTOR
SERGIO GOMES DA COSTA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA BATISTA
CAMPOS(OAB: 79528/MG)
RÉU
ALCA CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU
ALCA ENGENHARIA LTDA
RÉU
ENGEVIX ENGENHARIA E
PROJETOS S/A
ADVOGADO
RENATO OLIVEIRA MARTINS
BOGNER(OAB: 286734/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO CASARIN(OAB:
294611/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A
- SERGIO GOMES DA COSTA
Reis, a declaração de nulidade dos atos executórios e desbloqueio
de suas contas bancárias sob o argumento de que não tomou
ciência da execução e o valor constrito refere-se a salário e pensão
PODER JUDICIÁRIO
alimentícia de seus filhos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O endereço de sua intimação (ID. 4bb69f1) corresponde ao indicado
Fundamentação
na procuração (ID. 89c8dd).
Além disso, compulsando os autos verifico que o extrato bancário
juntado aos autos (ID. 6ff7ea2) não comprova o teor das alegações
da requerente, o que lhe competia pelo que dispõe o art. 818, da
CLT.
Uma vez não demonstrados os argumentos que amparariam a
tutela pretendida, indefiro os pedidos.
Segundo o SABB, até o presente momento, foram bloqueados
R$36.994,24 da Alca Engenharia Ltda.
Faço os valores em penhora.
Intimem-se para efeitos do art. 884 da CLT.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 29 de Janeiro de 2020.
Já, a Sra. Viviane Lúcia de Farias opõe exceção de préexecutividade alegando que os valores bloqueados em suas contas
são provenientes do recebimento de salários e, por isso, são
impenhoráveis.
Ocorre que os valores recebidos pela Sra. Viviane em duplicidade
também possuem natureza salarial, ou seja, não há violação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146498
MARCOS VINICIUS BARROSO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000510-80.2014.5.03.0012
AUTOR
AFFONSO FIORINI DAS DORES