2920/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020
6906
art. 1º da Lei nº 13.467/2017:
Assinatura
ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CATAGUASES, 20 de Fevereiro de 2020.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS.
ART. 39, CAPUT, DA LEI Nº 8.177/1991 E ART. 879, § 7º, DA CLT
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
(LEI Nº 13.467/2017).
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
I - São inconstitucionais a expressão "equivalentes à TRD", contida
no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 e a integralidade do
Despacho
disposto no § 7º do art. 879 da CLT, inserido pelo art. 1º da Lei nº
13.467/2017, por violação ao princípio constitucional da isonomia
(art. 5º, caput, da CR), ao direito fundamental de propriedade (art.
5º, XXII, da CR), à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CR), ao
princípio da separação dos Poderes (art. 2º) e ao postulado da
proporcionalidade (decorrente do devido processo legal substantivo,
art. 5º, LIV, da CR).
Processo Nº ATSum-0011541-69.2017.5.03.0052
AUTOR
FRANCIELLE CAROLINE PEREIRA
DA SILVA
RÉU
LEYSE PINTO DE SIQUEIRA
RÉU
BROWNIE SHOW LTDA - ME
ADVOGADO
VICTORIO ANDRE FRANCO
ABRITTA(OAB: 97993/MG)
RÉU
LIGIA MARIA SIQUEIRA SILVA
ADVOGADO
VICTORIO ANDRE FRANCO
ABRITTA(OAB: 97993/MG)
II - Nos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4.357 e
4.425 e na Reclamação nº 22.012 e pelo Tribunal Superior do
Intimado(s)/Citado(s):
- BROWNIE SHOW LTDA - ME
- LIGIA MARIA SIQUEIRA SILVA
Trabalho na Arguição de Inconstitucionalidade nº 000047960.2011.5.04.0231, aplica-se o índice oficial de remuneração básica
da caderneta de poupança (TR) para atualização monetária dos
débitos trabalhistas até 24/03/2015, e a partir de 25/03/2015, o
PODER JUDICIÁRIO
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em função disso, o valor principal das parcelas deferidas (inclusive
para o FGTS, se for o caso, conforme OJ 302 da SDI-1/TST) será
atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento ao
credor (Súmula 15/TRT-3ª Região) com do 1º dia útil do mês
seguinte ao da prestação do trabalho para as parcelas em geral e
do 1º dia útil mês seguinte ao da rescisão contratual, caso se cuide
de atualização de verbas rescisórias (Súmula 381/TST) e do 1º dia
Fundamentação
Vistos.
Diante da manifestação das partes, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 11 de março de 2020, às 12h20.
Intimem-se.
Assinatura
CATAGUASES, 21 de Fevereiro de 2020.
útil do mês seguinte ao da publicação desta sentença para o caso
de atualização de valor de indenização por danos morais (Súmula
439/TST), conforme Tabela Única para Atualização e Conversão de
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Débitos Trabalhistas Trabalhista baseada na TR para atualização
Despacho
Suspenda-se, por ora, o prosseguimento da execução e aguarde-se
Processo Nº ATOrd-0011027-82.2018.5.03.0052
AUTOR
ALICIA PIRES TORRES
ADVOGADO
GIOVANNI JOSE CHAIM
CAMPANATI(OAB: 100970/MG)
ADVOGADO
RONALDO PASSOS JUNIOR(OAB:
100898/MG)
RÉU
ANDRE LUIZ DE BRITO
VASCONCELOS
ADVOGADO
FRANCISCO DE OLIVEIRA
SABINO(OAB: 116525/RJ)
TERCEIRO
MUNICIPIO DE VOLTA GRANDE
INTERESSADO
a liberação de créditos conforme orientações do processo piloto
Intimado(s)/Citado(s):
de valores até 24/03/2015, e no IPCA-E a partir de 25/03/2015.
Considerando que o reclamante aplicou os índices de correção
monetária em consonância com a fundamentação supra, nada a
reparar.
Isso posto, REJEITO a impugnação oposta e HOMOLOGO os
cálculos de id d9abee7, no valor de R$69.555,59, ressalvada
atualização e a responsabilização de cada grupo econômico.
(45/2013).
I.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147593
- ALICIA PIRES TORRES