2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
RECORRENTE
adotada pelas cortes superiores, seja por fazer referência ao
mesmo dispositivo declarado inconstitucional da Lei 8.177/91.
ADVOGADO
Neste sentido a Súmula 73 deste Regional.
ADVOGADO
Nego provimento.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Conclusão do recurso
1371
UNIMED BELO HORIZONTE
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ISADORA COSTA FERREIRA(OAB:
180049/MG)
Aroldo Plinio Gonçalves(OAB:
13735/MG)
MARIA LUISA PEREIRA E SA(OAB:
166214/MG)
IZABELA VIEIRA ALVES
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA VIEIRA ALVES
Conheço do recurso interposto e, no mérito, nego-lhe provimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010688-55.2017.5.03.0183 (ROT)2
RECORRENTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
RECORRIDO: IZABELA VIEIRA ALVES
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
presente a Exma. Procuradora Sílvia Domingues Bernardes Rossi,
representante do Ministério Público do Trabalho, tendo feito
EMENTA
sustentação oral o advogado Flávio Carvalho Monteiro de Andrade,
computados os votos do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego
Pertence e da Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares
CARGO DE GESTÃO - PRESSUPOSTOS - Segundo o art. 62 da
Fenelon, JULGOU o presente processo e, unanimemente,
CLT: são necessárias três circunstâncias básicas para que se
conheceu do recurso interposto e, no mérito, sem divergência,
considere o cargo como de gestão: autonomia na tomada de
negou-lhe provimento.
decisões; inexistência de controle de horário e recebimento de
Belo Horizonte, 29 de maio de 2020.
gratificação de função não inferior a 40% do salário efetivo.
RELATÓRIO
PAULO ROBERTO DE CASTRO
Relator
BELO HORIZONTE/MG, 31 de maio de 2020.
O MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela r.
sentença, id. 8d073b6, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou
SUELEN SILVA RODRIGUES
parcialmente procedentes os pedidos apostos na exordial.
Embargos de declaração opostos pela reclamante, Id 694a780, os
quais foram julgados procedentes em parte, conforme decisão de Id
Processo Nº ROT-0010688-55.2017.5.03.0183
Relator
Paulo Roberto de Castro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151568
57f156c.