3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
BRAULIO FERREIRA DUTRA(OAB:
152124/MG)
RONAN SARAIVA FRANCO
AMARAL(OAB: 107157/MG)
AMBEV S.A.
8007
Ativa da União e a Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de
11 de dezembro de 2013, que estabelece que o não
acompanhamento pela União de execuções inferiores a
R$20.000,00, estabeleço ser desnecessária a habilitação do
crédito previdenciário, e fixo em R$ 18.951,94 o montante a ser
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
131512/MG)
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
HERMANO JOSE ONOFRE
FELIPE GUIMARAES DE SOUZA
habilitado na Recuperação Judicial assim distribuídos: total do
reclamante: R$ 15.736,29; honorários periciais contábeis: R$
1.200,00; honorários periciais médicos: R$ 2.015,65;
5. Expeça-se certidão de habilitação de crédito do exequente junto
à M.M. 1ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano, processo de
MARIANA BATISTA BIRCHAL DE
OLIVEIRA(OAB: 152816/MG)
RENATA SARSUR BELISARIO
Recuperação Judicial no. 0009022-29.2015.8.13.0290, da
reclamada TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA, intimando-o
para vir receber, no prazo de 05 dias, a contar somente após a
Intimado(s)/Citado(s):
disponibilização da certidão no sistema do Pje, conforme o item 4
- TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA
supra;
6. A parte deverá imprimir a certidão diretamente no sistema (frente
e verso), e, em seguida, ÀS SUAS PRÓPRIAS EXPENSAS,
PODER JUDICIÁRIO
encaminhá-la ao M.M. Juízo da Recuperação Judicial. NÃO HÁ
JUSTIÇA DO TRABALHO
necessidade de comparecimento à secretaria da Vara para
aposição de assinatura física.
DESTINATÁRIO: TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA
7. Expeça-se certidão para habilitação do crédito em favor da perita
contábil, Dra. Renata Sarsur Belisário, junto à M.M. 1ª Vara Cível
PROCESSO: 0011020-63.2015.5.03.0095
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
AUTOR: AUTOR: FLAVIANO DA SILVA ARAUJO
RÉU: RÉU: TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA
da Comarca de Vespasiano, processo de Recuperação Judicial
no. 0009022-29.2015.8.13.0290, conforme o item 4 supra;
8. Expeça-se certidão para habilitação do crédito em favor do perito
médico, Dr. Hermano José Onofre, junto à M.M. 1ª Vara Cível da
Comarca de Vespasiano, processo de Recuperação Judicial no.
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
0009022-29.2015.8.13.0290, conforme o item 4 supra;
9. Os peritos deverão imprimir a certidão diretamente no sistema
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho:
(frente e verso), e, em seguida, ÀS SUAS PRÓPRIAS
EXPENSAS, encaminhá-la ao M.M. Juízo da Recuperação
1. "Vistos os autos.
2. Tendo em vista o teor da decisão DEFINITIVA id d29925f,
proferida pelo Exmo. MINISTRO do Superior Tribunal de Justiça,
DR. LUIS FELIPE SALOMÃO, nos autos do CONFLITO DE
COMPETÊNCIA Nº n. 168745/MG (2019/0302720-8), na qual se
declarou, de forma definitiva, a competência do M.M. Juízo da
Recuperação Judicial para prosseguimento da execução;
3. Considerando que o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Vespasiano/MG,DEFERIU o processamento da
Ação de Recuperação Judicial da TRANSVALENTE LOGISTICA
LIMITADA, determino:
4. APROVO os cálculos de ID 7baaeaf , e considerando a Portaria
do Ministério da Fazenda no.75, de 22 de março de 2012 (artigo
1º, inciso I), que instituiu o valor consolidado igual ou inferior a
R$1.000,00 (hum mil reais), para a não inscrição como Dívida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155330
Judicial. NÃO HÁ necessidade de comparecimento à secretaria
da Vara para aposição de assinatura física.
10.APÓS EFETIVO CUMPRIMENTO DE TODOS OS ITENS
SUPRA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS
AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
11.ESCLAREÇO QUE, MESMO DEFINITIVAMENTE ARQUIVADO,
NÃO HAVERÁ QUALQUER PREJUÍZO PARA A PARTE, POIS
OS AUTOS ELETRÔNICOS PODERÃO SER REABERTOS A
QUALQUER MOMENTO PARA O CASO DE EVENTUAL
NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO, NESTE JUÍZO, APÓS
O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
12.INTIMEM-SE AS PARTES DO INTEIRO TEOR.
13.CUMPRA-SE."
SANTA LUZIA/MG, 21 de agosto de 2020.