3084/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020
RÉU
RAQUEL CARDOSO CIRQUEIRA
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
AUTOR
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
Para ciência das partes, despacho id 9ef91da:
339
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
BANCO BRADESCO S.A.
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RAQUEL CARDOSO CIRQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Vistos os autos.
Considerando que a ré, Raquel Cardoso Cirqueira, deixou
transcorrer in albis os prazos para apresentação de defesa e
interposição de recurso contra a decisão de Id 84b0f3e, que deferiu
PODER JUDICIÁRIO
a tutela requerida pela autora para determinar a suspensão da
JUSTIÇA DO TRABALHO
execução que se processa nos autos do processo nº 82.2015.5.03.0134">001109582.2015.5.03.0134, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de
Uberlândia, até o julgamento desta ação rescisória;
Para ciência das partes, despacho id 9ef91da:
Considerando que o Banco Bradesco S.A., o Banco Bradesco
Vistos os autos.
Cartões S.A. e a Tempo Serviços Ltda. manifestaram-se, na petição
Considerando que a ré, Raquel Cardoso Cirqueira, deixou
de Id 9131c3c, sobre os termos da ação e requereram sua
transcorrer in albis os prazos para apresentação de defesa e
habilitação nos autos como litisconsortes ativos/terceiros
interposição de recurso contra a decisão de Id 84b0f3e, que deferiu
interessados (Id 1f65da7);
a tutela requerida pela autora para determinar a suspensão da
Resolvo:
execução que se processa nos autos do processo nº 0011095-
a) Deferir a inclusão do Banco Bradesco S.A., do Banco Bradesco
82.2015.5.03.0134, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de
Cartões S.A. e da Tempo Serviços Ltda. no polo ativo da presente
Uberlândia, até o julgamento desta ação rescisória;
ação rescisória, como litisconsortes ativos facultativos, nos termos
Considerando que o Banco Bradesco S.A., o Banco Bradesco
da Súmula 406, I, do TST, por ser evidente seu interesse jurídico, já
Cartões S.A. e a Tempo Serviços Ltda. manifestaram-se, na petição
que figuraram no pólo passivo do processo originário da decisão
de Id 9131c3c, sobre os termos da ação e requereram sua
rescindenda;
habilitação nos autos como litisconsortes ativos/terceiros
b) Conceder às partes e aos litisconsortes o prazo de 10 (dez) dias
interessados (Id 1f65da7);
úteis para manifestarem seu interesse na produção de outras
Resolvo:
provas, devendo especificá-las e justificá-las, em caso positivo; ou,
a) Deferir a inclusão do Banco Bradesco S.A., do Banco Bradesco
no caso de resposta negativa, apresentarem as razões finais.
Cartões S.A. e da Tempo Serviços Ltda. no polo ativo da presente
Após o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos.
ação rescisória, como litisconsortes ativos facultativos, nos termos
Intimem-se.
da Súmula 406, I, do TST, por ser evidente seu interesse jurídico, já
BELO HORIZONTE/MG, 19 de outubro de 2020.
que figuraram no pólo passivo do processo originário da decisão
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
rescindenda;
Desembargador(a) do Trabalho
b) Conceder às partes e aos litisconsortes o prazo de 10 (dez) dias
BELO HORIZONTE/MG, 20 de outubro de 2020.
úteis para manifestarem seu interesse na produção de outras
provas, devendo especificá-las e justificá-las, em caso positivo; ou,
MARCELO FONSECA DE SOUZA
no caso de resposta negativa, apresentarem as razões finais.
Após o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Processo Nº AR-0010739-28.2020.5.03.0000
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
AUTOR
TEMPO SERVICOS LTDA.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de outubro de 2020.
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
Desembargador(a) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158125