3118/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020
1858
O valor da indenização por dano moral será corrigido a partir da
Custas, pela reclamada, no importe de R$2.000,00, calculadas
data de publicação desta decisão.
sobre R$100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Nos termos do art. 39 da Lei 8.177/91 e Súmula 200 do TST,
INTIMEM-SE AS PARTES.
incidem juros de mora a contar da data do ajuizamento da
BELO HORIZONTE/MG, 07 de dezembro de 2020.
reclamação trabalhista, sobre o valor corrigido.
2.13 - ENCARGOS:
LAUDENICY MOREIRA DE ABREU
Autoriza-se a retenção do imposto de renda e contribuição
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
previdenciária dos créditos deferidos de natureza salarial(adicional
pelo acúmulo de funções; adicional de insalubridade; horas de
transporte; reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias
remuneradas sem 1/3 e adicional de turno), nos termos do art. 46
da Lei 8.541/92, art. 43 da Lei 8.212/91 e Provimento 03/05 da
CGJT.
A reclamada deverá, no prazo legal, proceder ao recolhimento
Processo Nº ConPag-0010337-20.2020.5.03.0105
CONSIGNANTE
ENCEL ENGENHARIA DE
CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
ADVOGADO
Bernardo Menicucci Grossi(OAB:
97774/MG)
CONSIGNATÁRIO
VINICIUS CONRADO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENCEL ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
dessas contribuições e da cota previdenciária que lhe cabe, com
comprovação nos autos, sob pena as penas da lei.
PODER JUDICIÁRIO
3 – C O N C L U S Ã O:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelo exposto, resolve a 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO
HORIZONTE, na reclamação trabalhista ajuizada por MILTON DIAS
DE OLIVEIRA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para
INTIMAÇÃO
condenar ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S/A a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e110280
lhe pagar, no prazo legal, a se apurar em liquidação, acrescidas de
proferido nos autos.
correção monetária e juros de mora, observados os parâmetros da
Vistos.
fundamentação, inclusive prescrição, as seguintes parcelas:
Cumprido o mandado de intimação, intime-se a consignante para
a) Adicional de acúmulo de funções, com reflexos em aviso prévio,
dizer, no prazo de 5 dias, se as guias e CTPS foram entregues ao
13º salários, férias com 1/3, FGTS com multa de 40% e na base de
consignatário.
cálculo das horas extras, adicional noturno e adicional de turno.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de dezembro de 2020.
b) Adicional de insalubridade, com reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias com 1/3, adicional de turno, FGTS com multa de
40% e na base de cálculo das horas extras.
c) Horas de transporte, com reflexos em aviso prévio, férias com
1/3, 13º salários e no FGTS com multa de 40%.
d) Indenização por dano moral, no valor de R$5.000,00.
e) Indenização por dano material, na forma de pensão mensal, nos
períodos de 29/08/17 a 31/12/17 e de 27/04/18 a 16/08/18.
A reclamada entregará o formulário PPP, nos termos da
fundamentação.
Concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelas partes, nos termos da
LAUDENICY MOREIRA DE ABREU
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ExProvAS-0010471-81.2019.5.03.0105
EXEQUENTE
ROSINEIA RODRIGUES DE PAULA
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
EXECUTADO
S&M TRANSPORTES S.A
ADVOGADO
ISRAEL LUIZ DIAS SILVA(OAB:
150468/MG)
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
EXECUTADO
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
PERITO
ANGELO EDUARDO DE SOUZA
fundamentação.
Honorários periciais (perícias médica e de engenharia) pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Encargos previdenciário e tributário conforme fundamentação.
Oficie-se à SRTE/MG.
Intime-se a União(INSS), na forma do art. 879 § 3° da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160350
Intimado(s)/Citado(s):
- S&M TRANSPORTES S.A