3180/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4712
Assim, faço os autos conclusos.
Processo Nº ATOrd-0010760-82.2017.5.03.0105
AUTOR
CRISTIANO FERNANDES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
ADVOGADO
MARCELO DE ANDRADE PORTELLA
SENRA(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
GABRIELA TALITA DE MORAIS
SILVA(OAB: 157666/MG)
ADVOGADO
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
ADVOGADO
RENATA FERREIRA PENA(OAB:
121503/MG)
ADVOGADO
GEORGE HAMILTON DE
OLIVEIRA(OAB: 134782/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
MARCOS VINICIUS VILLA DINIZ
BELO HORIZONTE/MG, 05 de março de 2021.
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe
Vistos os autos.
Conforme documentos enviados pela Secretaria de Execuções e
Precatórios e cálculo resumo abaixo identificado,
Autorizo a CEF(ag0620mg05@caixa.gov.br) a liberar da(s) conta(s)
abaixo informada(s), referente(s) aos presentes autos, em virtude
de decisão judicial, com valores atualizados a partir de 19/02/2021,
o(s) seguinte(s) crédito(s):
O PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO/RECLAMANTE CRISTIANO
Intimado(s)/Citado(s):
FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 077.281.016-84, FOI
- CRISTIANO FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA
REALIZADO POR MEIO DO SISTEMA SIF, CONFORME
COMPROVANTE ABAIXO:
PODER JUDICIÁRIO
TRANSFERIR PARA A CONTA DO(A) PERITO(A)
JUSTIÇA DO
MARCOS VINICIUS VILLA DINIZ, CPF 274.197.626-00
CEF: 104, Agência: 1530, CONTA CORRENTE: 1076151
VALOR: R$1.500,00
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff4ece
proferida nos autos.
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - COTA RECLAMANTE:
AAL ALAS
(GUIA GPS)
AUTOR...: CRISTIANO FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA, CPF:
077.281.016-84
CERTIDÃO - PJe
CÓDIGO DE PAGAMENTO..........: 1708
Eu, AAL, certifico, para os devidos fins, que foram tomadas as
PIS..................................:206.73135.13-0
seguintes providências:
VALOR................................: R$1.265,18
verificação se havia saldo de depósito judicial e/ou de recursal sem
liberação, conforme art. 6o. da Resolução n.136/2020 c/c art.1o. do
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - COTA RECLAMADA:
Ato Conjunto n. 01/2020 do CSJT;
(GUIA GPS)
verificação se havia inclusão de bloqueios financeiros junto ao
RÉU..: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ:
Sisbajud;
18.715.383/0001-40
verificação se eventual(is) perícia(s) foi(ram) devidamente
CÓDIGO DE PAGAMENTO..........: 2909
aprovada(s);
VALOR.................................: R$3.321,10
verificação se havia inclusão de alguma parte executada, junto ao
BNDT;
DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA - FGTS:
verificação se havia auto de penhora sem a devida baixa;
RÉU...........: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ:
verificação
se
havia
veículos
com
restrição
de
18.715.383/0001-40
circulação/transferência(Renajud);
AUTOR...: CRISTIANO FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA, CPF:
verificação se havia imóveis com averbações de penhoras, nos
077.281.016-84
cartórios(CNIB);
PIS.........................:206.73135.13-0
verificação se havia protesto judicial;
ADMISSÃO....................:12/05/2009
verificação se havia documento(s) sob a guarda da secretaria.
CTPS/SÉRIE..................:668248/00010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164116