3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
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Remetidos os autos ao SLJ, que retificou seus cálculos às
fls. 202/205. A exequente apresentou a impugnação de fls.
212/213.
CAMILLA GUIMARÃES PEREIRA ZEIDLER
Desembargadora 2ª Vice-Presidente
O SLJ retificou seus cálculos, novamente, às fls. 221/226,
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
indicando o valor da execução em R$46.481,09, atualizado até
Despacho em Precatorio
30.11.2020.
TRT/PRECATORIO/000474/21
Cálculos homologados pelo Juízo às fls. 232/233.
PROCESSO: 10306-2019-157-03-00-5
Intimada, a exequente não se manifestou sobre as contas
ORIGEM: Vara do Trabalho de Iturama
homologadas.
CREDORA: LAILA LEONEL BARBOSA
ADVOGADA: Fernanda de Medeiros Basílio (OAB/MG 182.421)
O executado foi citado pelo Sistema PJe (fls. 236/237), nos
termos do art. 535 do CPC, e deixou transcorrer o prazo (fl.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO
238).
ADVOGADO: Ronivaldo Tomaz de Almeida (OAB/MG 79.588-B)
Vistos.
Expedido o Ofício Precatório de fls. 239/240 e os autos
remetidos ao Núcleo de Precatórios para o seu processamento.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por LAILA LEONEL
BARBOSA em face do MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO, em que
Retifico inconsistência no Ofício Precatório para constar a
os pedidos
data do ajuizamento da reclamação trabalhista (08.06.2019), o
formulados na petição inicial foram julgados procedentes em
número do CPF da credora (043.995.986-11), o número do CNPJ
parte, conforme sentença de fls. 102/112, complementada pela
do
decisão de embargos de declaração de fls. 147/150.
devedor (26.042.515/0001-48), bem assim para retificar a data do
trânsito em julgado na fase de execução (25.03.2021).
Desprovido o recurso ordinário interposto pelo reclamado,
consoante acórdão de fls. 173/177.
Satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
execução contra o MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO, recebo o
Precatório
Sobreveio o trânsito em julgado na fase de conhecimento em
08.05.2020, como certificado à fl. 181.
no valor total de R$46.481,09, atualizado até 30.11.2020 (fls.
221/226), e determino a expedição do Ofício Requisitório à
Fazenda Pública Devedora, para que faça a inclusão do valor
acima
Na fase de liquidação, foram apresentados os cálculos de
mencionado no orçamento de 2022, nos termos do art. 8º da
fls. 190/194 pelo SLJ, impugnados pela reclamante às fls.
Ordem
198/199.
de Serviço / VPAdm n. 01/2011 deste Tribunal, para a quitação
integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento, consoante disposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166837