3245/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6213
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31db8ec
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31db8ec
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1 - RELATÓRIO
1 - RELATÓRIO
MANOEL SILVA DE JESUS opôs embargos de declaração
MANOEL SILVA DE JESUS opôs embargos de declaração
afirmando que há vícios a serem sanados na sentença.
afirmando que há vícios a serem sanados na sentença.
2 - FUNDAMENTOS
2 - FUNDAMENTOS
Os embargos são próprios e tempestivos, portanto, deles conheço.
Os embargos são próprios e tempestivos, portanto, deles conheço.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
As argumentações submetidas à apreciação não versam sobre
As argumentações submetidas à apreciação não versam sobre
omissão, contradição interna, obscuridade ou erro material de que
omissão, contradição interna, obscuridade ou erro material de que
tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022, I, do CPC, mas objetivam
tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022, I, do CPC, mas objetivam
discutir/rever o mérito do julgado e reexame de provas e alegações,
discutir/rever o mérito do julgado e reexame de provas e alegações,
o que não se admite em sede de embargos de declaração, sendo
o que não se admite em sede de embargos de declaração, sendo
certo que a reforma da decisão somente é possível por meio do
certo que a reforma da decisão somente é possível por meio do
recurso próprio.
recurso próprio.
Rejeito, portanto, os embargos.
Rejeito, portanto, os embargos.
3 - CONCLUSÃO
3 - CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
MANOEL SILVA DE JESUS , e, no mérito, rejeito-os, nos exatos
MANOEL SILVA DE JESUS , e, no mérito, rejeito-os, nos exatos
termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo.
termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo.
Intimem-se.
Intimem-se.
ARAXA/MG, 15 de junho de 2021.
ARAXA/MG, 15 de junho de 2021.
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010066-51.2021.5.03.0048
AUTOR
MANOEL SILVA DE JESUS
ADVOGADO
MAIKO BATISTA COSTA(OAB:
132742/MG)
RÉU
JULIANO RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO
ANDREIA DA CRUZ COSTA(OAB:
82715/MG)
RÉU
RODRIGO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDREIA DA CRUZ COSTA(OAB:
82715/MG)
Processo Nº ATOrd-0010413-81.2021.5.03.0049
AUTOR
LUCIO JUNIOR DE SOUZA
ADVOGADO
EDIRLENA DO CARMO
NASCIMENTO DA SILVA(OAB:
147240/MG)
RÉU
PARAMAR ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO RIBEIRO ARAUJO
- RODRIGO RIBEIRO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168236
1ª Vara do Trabalho de Barbacena
Edital
- PARAMAR ENGENHARIA LTDA