3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4834
Em 19/08/2021.
MACEDO, AYRES e ROBERTO RIVELINO DE ALMEIDA.
ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA
Os veículos de propriedade dos reclamados LUCIO JOSÉ
encontram-se com diversas restrições judiciais e os de propriedade
do executado SEBASTIÃO ESTEVES encontram-se com duas
restrições judiciais cada um.
DECISÃO PJe
Realizada a pesquisa patrimonial de bens dos réu(s), pessoa(s)
física (s), através do INFOJUD, pude verificar que não consta
Vistos.
declaração entregue pelos reclamados ROBERTO RIVELINO REIS
Retirei o sigilo das peças de id Num.bbcefaa , porque encerrada a
DE ALMEIDA, EDSON CLEMENTE DE ALMEIDA PEREIRA,
diligência.
JEFERSON DIAS PEREIRA FONTES, MANOEL ALFREDO
Os reclamados EXATO SERVIÇOS EDUCACIONALISTAS LTDA,
BONIOLO DE SOUZA e PATRÍCIA HELENA CARBONARI DE
COLÉGIO NOVA ERA LTDA - EPP E COLÉGIO ZONA NORTE
ALMEIDA.
ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LTDA - ME não
As declarações de IR dos demais foram anexadas aos autos sob
possuem relacionamento bancário.
sigilo, com acesso restrito as partes e procuradores.
Procedi ao bloqueio em créditos do reclamado através da
A União (PGF) será oportunamente intimada para vista dos
ferramenta SISBAJUD, diligência que resultou parcialmente
documentos obtidos através das ferramentas eletrônicas RENAJUD
positivo, tendo os valores sido transferidos para as contas judiciais
e INFOJUD, bem como para indicar meios eficazes ao
de ID:072021000013678534(R$22.985,60),
prosseguimento da execução previdenciária.
ID:072021000013678240(R$15,05), ID:072021000013678259
(R$405,52), ID:072021000013678267 (R$10,42),
ID:072021000013678275 (R$50,25), ID:072021000013678283
(R$5,00) e ID:072021000013678290 (R$62,38).
JUIZ DE FORA/MG, 19 de agosto de 2021.
Intimem-se os reclamados que sofreram constrição CAES CURSO
KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA
DE APERFEICOAMENTO PARA EXAME DE SELECAO LTDA -
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
EPP, EDUARDO VALLE DE MACEDO, DANIEL PEDRO DA
SILVA e MARCO ANTONIO FILGUEIRAS SANTOS FILHO para
manifestarem oposição à liberação dos valores constritos para
quitação parcial do débito, presumindo-se anuência em caso de
silêncio.
Considerando que o valor constrito não é suficiente à integral
garantia da execução, procedi à consulta de veículos registrados
em nome do(s) reclamado(s), através da ferramenta RENAJUD.
A pesquisa RENAJUD não retornou resultados positivos com
Processo Nº ATOrd-0010656-95.2020.5.03.0037
AUTOR
ROSANGELA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DAYVID JUNIOR FERREIRA
CARDOZO(OAB: 132853/MG)
ADVOGADO
THAMIRES NAYANE SILVA(OAB:
151016/MG)
RÉU
LUCIANE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
MARCIUS CLAUDIUS DIAS DE
PINHO(OAB: 108411/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE OLIVEIRA
relação aos executados: CAES CURSO DE APERFEIÇOAMENTO,
EXATO SERVIÇOS EDUCACIONAIS, COLÉGIO NOVA ERA,
COLEGIO ZONA NORTE, DANIEL, EDSON MARCO ANTONIO E
PODER JUDICIÁRIO
PATRÍCIA.
JUSTIÇA DO
No que tange aos demais reclamados os resultados da pesquisa
RENAJUD foram anexados autos autos ficando consignado que os
veículos localizados, em sua maioria encontram-se com alienação
INTIMAÇÃO
fiduciária ou restrições judiciais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb029e7
De todos os veículos localizados o único que não possui nenhuma
proferida nos autos.
restrição/impedimento é o veículo FIAT 147 GQC-0927, de
Conclusão
propriedade do executado ROBERTO RIVELINO DE ALMEIDA
Nesta data faço conclusos os presentes autos.
Encontram-se com alienação fiduciária os veículos de propriedade
Em 19/08/2021.
dos executados MANOEL SOUZA, JEFFERSON EDUARDO
ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169912