3313/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021
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Provido o recurso ordinário interposto pela reclamante, para
condenar o segundo reclamado de forma subsidiária, consoante
acórdão de fls. 482/486.
O SLJ se manifestou à fl. 634, concordando com a exequente,
e apresentou novos cálculos às fls. 635/643, indicando o valor da
execução de R$19.235,04, atualizado até 30.06.2021, em
desfavor
Sobreveio o trânsito em julgado na fase de conhecimento,
do segundo executado.
como certificado à fl. 492.
O Juízo de origem, pela decisão de fls. 645/647, julgou
Na fase de liquidação, foram apresentados os cálculos de
fls. 503/516 pela reclamante. O SLJ se manifestou à fl. 518, pela
procedente a impugnação à sentença de liquidação. Não houve
interposição de recurso pelas partes.
retificação dos cálculos.
Cálculos homologados pelo Juízo às fls. 656/657.
Novos cálculos apresentados pela reclamante às fls. 523/534,
que foram ratificados e formalizados pelo SLJ às fls. 536/539.
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos das
Portarias MF n. 582/2013 e PGF n. 839/2013.
Cálculos homologados pelo Juízo à fl. 540.
O segundo executado foi citado pelo sistema PJe (fls.
Frustrados os meios de penhora contra a devedora principal
(fls. 544/547) e, estando ela em recuperação judicial, pela
658/659), nos termos do art. 535 do CPC, e se manifestou à fl.
660, informando que não oporia embargos à execução.
decisão de fl. 587, o juízo redirecionou a execução em desfavor
do responsável subsidiário.
A exequente foi intimada pelo sistema PJe e se manifestou à
fl. 663, pela concordância com os cálculos.
O segundo executado foi citado pelo sistema PJe, nos termos
do art. 535 do CPC, e concordou com os cálculos, apenas
ressalvando a cobrança de custas processuais, conforme
manifestação de fls. 589/591.
Enviados os autos ao SLJ, que adequou cálculos às fls.
593/601.
Expedido o Ofício Precatório de fls. 664/665 e os autos
remetidos ao Núcleo de Precatórios para o seu processamento.
Retifico inconsistências para constar o nome e o número do
CPF da credora (Laís Almeida Silva Santos, CPF 097.921.44676),
cujo patrono é o advogado Paulo Sérgio Tostes da Silva Júnior; o
Cálculos homologados pelo Juízo às fls. 602/603.
nome e o número do CNPJ do devedor (Município de Juiz de
Fora,
CNPJ 18.338.178/0001-02), cujo procurador é a advogada
Citado, o segundo se manifestou à fl. 606, informando que
não oporia embargos à execução.
Mônica
Paulina Pereira; e a data de atualização dos cálculos
(30.06.2021).
Intimada, a exequente impugnou os cálculos às fls. 612/626.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171458