3327/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021
1331
relacionada ao tema 1046: "Validade de norma coletiva de trabalho
que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
constitucionalmente" e determinou "a suspensão de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a
questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.035
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
§5º, do CPC, uma vez que o plenário virtual do STF reconheceu a
repercussão geral do tema".
Determino a suspensão do andamento processual do presente
feito, até que seja ultimado o julgamento do processo RE em
Agravo 1.121.633-GO, pelo STF, ou que a Excelsa Corte determine
0010639-71.2020.5.03.0033Recurso Ordinário Trabalhista
a prática de providência diversa.
RECORRENTE: ALEXANDRE SIMAO DA SILVA, USINAS
Dê ciência às partes da presente decisão, por seus procuradores.
SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
Intimem-se.
RECORRIDO: ALEXANDRE SIMAO DA SILVA, USINAS
BELO HORIZONTE/MG, 08 de outubro de 2021.
SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
Jessé Claudio Franco de Alencar
Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
INTIMAÇÃO
BELO HORIZONTE/MG, 11 de outubro de 2021.
Para a ciência das partes:
ROGERIO MARINHO REIS
Vistos etc..
Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Ministro do STF,
Gilmar Mendes, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº
1.121.633 Goiás, que reconheceu repercussão geral a questão
relacionada ao tema 1046: "Validade de norma coletiva de trabalho
que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado
constitucionalmente" e determinou "a suspensão de todos os
Processo Nº ROT-0010639-71.2020.5.03.0033
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRENTE
ALEXANDRE SIMAO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MAGALHAES PEREIRA(OAB:
124047/MG)
RECORRIDO
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRIDO
ALEXANDRE SIMAO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MAGALHAES PEREIRA(OAB:
124047/MG)
processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a
questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.035
§5º, do CPC, uma vez que o plenário virtual do STF reconheceu a
repercussão geral do tema".
Considerando que um dos temas recursais do presente feito versa
sobre a mesma questão e em acatamento à referida determinação
supra, determino a suspensão do andamento processual do
presente feito, até que seja ultimado o julgamento do processo RE
em Agravo 1.121.633-GO, pelo STF, ou que a Excelsa Corte
determine a prática de providência diversa.
Dê ciência às partes da presente decisão, por seus procuradores.
Intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de outubro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SIMAO DA SILVA
Jessé Claudio Franco de Alencar
Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 11 de outubro de 2021.
JUSTIÇA DO
ROGERIO MARINHO REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172462