3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR PAULO
FREIRE
ALINE SALDANHA BOTELHO(OAB:
153559/MG)
SIMONE TORRES DA ROCHA(OAB:
156275/MG)
MARCOS MODESTO DA SILVA(OAB:
63472/MG)
JOAO FERNANDO DIAS LOURENCO
JOAO FERNANDO DIAS LOURENCO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
TARCISIO DUARTE MOREIRA
JUNIOR(OAB: 108350/MG)
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Além disso, a Súmula 128 do TST é expressa ao exigir o preparo
integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o
valor da condenação. A comprovação do recolhimento do depósito
recursal é ônus do recorrente, nos termos das Súmulas 128, I, e
245, ambas do C.TST.
Cumpre ainda ressaltar que a concessão de prazo de 5 (cinco) dias
para que a parte comprove o correto preparo do recurso concerne
somente à INSUFICIÊNCIA do depósito recursal e das custas, nos
termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ 140 da SBDI-I do C.
TST, o que não é o caso, já que nenhum valor foi pago quando da
Intimado(s)/Citado(s):
interposição do presente recurso de revista.
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
PAULO FREIRE
- JOAO FERNANDO DIAS LOURENCO
Ante o exposto, ausente a comprovação da realização do preparo, o
recurso não pode ser admitido, porque deserto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
Publique-se e intime-se.
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 08 de novembro de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94ac66
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em11/10/2021;
recurso de revista interposto em22/10/2021 ), sendo regular a
representação processual.
Na sentença (ID. 4cbf60e ) fixou-se ...Custas, pela reclamada, no
importe de R$ 155,75, calculadas sobre R$ 7.787,30, valor atribuído
à condenação. A Turma julgadora majorou a condenação de
R$7.787,30 para R$11.000,00, e de custas de R$155,75 para
R$220,00, pela reclamada (ID. c0e4a27 ). Foram recolhidos as
custas (ID. 5252216) e o depósito recursal (ID. b7af6a0 - R$
Processo Nº RORSum-0010485-49.2020.5.03.0002
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR PAULO
FREIRE
ADVOGADO
ALINE SALDANHA BOTELHO(OAB:
153559/MG)
ADVOGADO
SIMONE TORRES DA ROCHA(OAB:
156275/MG)
ADVOGADO
MARCOS MODESTO DA SILVA(OAB:
63472/MG)
RECORRIDO
JOAO FERNANDO DIAS LOURENCO
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
ADVOGADO
TARCISIO DUARTE MOREIRA
JUNIOR(OAB: 108350/MG)
RECORRIDO
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR PAULO
FREIRE
5.493, 40 - na forma do art. 899, § 9º, da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
A recorrente, ao interpor seu recurso de revista, deixou de recolher
o valor remanescente a título de depósito recursal e de custas,
pugnando pela concessão da justiça gratuita .
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
PAULO FREIRE
- JOAO FERNANDO DIAS LOURENCO
Excepcionalmente, os benefícios da justiça gratuita abrangem
também a pessoa jurídica, mas desde que haja prova inequívoca da
impossibilidade de a empresa arcar com as despesas do processo
PODER JUDICIÁRIO
(Súmula 463 do TST), o que não restou demonstrado nos autos,
JUSTIÇA DO
razão pela qual indefiro o pedido.
Por sua vez, o art. 899, § 9º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17,
dispõe: "o valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte". Ou seja, não há falar em isenção de depósito
recursal na presente hipótese.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173796
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94ac66
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em11/10/2021;