3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
2171
da condenação àqueles especificados na petição inicial. Quanto aos
demais temas, adotou os fundamentos consignados na r. sentença
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
de id. 17890ee, nos termos do art. 895, §1º, da CLT.
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela
Secretaria da 10a. Turma.
reclamada sob o Id 7378f07, eis que preenchidos os pressupostos
BELO HORIZONTE/MG, 11 de novembro de 2021.
de admissibilidade. No mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento.
JOSE JESUS DE LIMA
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de novembro de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº RORSum-0010194-06.2021.5.03.0005
Relator
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
RECORRENTE
LUCIMARY APARECIDA DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO
AUGUSTO LYSEI(OAB: 120624/MG)
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL CORA CORALINA
ADVOGADO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
RECORRIDO
LUCIMARY APARECIDA DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO
AUGUSTO LYSEI(OAB: 120624/MG)
RECORRIDO
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL CORA CORALINA
ADVOGADO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
Processo Nº RORSum-0010194-06.2021.5.03.0005
Relator
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
RECORRENTE
LUCIMARY APARECIDA DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO
AUGUSTO LYSEI(OAB: 120624/MG)
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL CORA CORALINA
ADVOGADO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
RECORRIDO
LUCIMARY APARECIDA DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO
AUGUSTO LYSEI(OAB: 120624/MG)
RECORRIDO
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL CORA CORALINA
ADVOGADO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARY APARECIDA DA SILVA ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL CORA CORALINA
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
reclamante (id. 6078033), porque presentes os pressupostos
objetivos e subjetivos de admissibilidade; não conheceu do recurso
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
ordinário interposto pela reclamada no id. 9ed78d7, por deserção.
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
No mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo da
reclamante (id. 6078033), porque presentes os pressupostos
reclamante para afastar a limitação dos valores das parcelas objeto
objetivos e subjetivos de admissibilidade; não conheceu do recurso
da condenação àqueles especificados na petição inicial. Quanto aos
ordinário interposto pela reclamada no id. 9ed78d7, por deserção.
demais temas, adotou os fundamentos consignados na r. sentença
No mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo da
de id. 17890ee, nos termos do art. 895, §1º, da CLT.
reclamante para afastar a limitação dos valores das parcelas objeto
Secretaria da 10a. Turma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173933