3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
ADVOGADO
Conquanto citados, os sócios incluídos não apresentaram
RÉU
RÉU
manifestação.
A contumácia dos sócios estabelece presunção de veracidade
quanto aos fatos alegados pelo exequente, considerando a natureza
de ação do incidente sob apreciação. Confirmando a presunção, as
7199
JANINA RENATA DA SILVA
MENDES(OAB: 158967/MG)
ANDREA CRISTINA SILVA DE PAIVA
ADRIANO CARLOS ARAUJO
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CARLOS ARAUJO SANTOS
pesquisas de patrimônio da executada foram infrutíferas, revelando,
assim, a dificuldade no recebimento de valores pela parte
exequente.
PODER JUDICIÁRIO
Sob o aspecto jurídico, a aludida dificuldade autoriza a
JUSTIÇA DO
desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 28, parte
final do caput e inteiro teor do §5º, do CDC, aplicáveis ao caso em
decorrência da norma prevista no art. 8º, §1º, da CLT.
Diante dos fundamentos apresentados, acolho o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, determino a inclusão de
DESTINATÁRIO: ADRIANO CARLOS ARAUJO SANTOS
SANNE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, ANTONIO
Endereço desconhecido
CARLOS SOARES e RONALDO LOURENCO RIBEIRO no polo
PROCESSO:85.2017.5.03.0014">0011554-85.2017.5.03.0014
passivo e o prosseguimento da execução, inclusive com a pesquisa
CLASSE:Ação Trabalhista - Rito Ordinário
de patrimônio do novo executado por meio das ferramentas digitais.
AUTOR: JONATHAN ONOFRE SILVA
Intimem-se as partes
RÉU: HORIZONTE SERVICE EIRELI, ADRIANO CARLOS
ARAUJO SANTOS, DYNASEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA,
MARCELO LEAL DA PAIXAO, ANDREA CRISTINA SILVA DE
PAIVA
BELO HORIZONTE/MG, 22 de novembro de 2021.
ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES
EDITAL - PJe
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
O(A) Exmo(a). Doutor(a) Juiz(íza) da 14ª VARA DO TRABALHO DE
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
BELO HORIZONTE, FAZ SABER a quantos o presente virem ou
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº0011554-
costume, na sede desta Vara. Eu, LIVIA RIBEIRO HERZOG, digitei,
85.2017.5.03.0014, entre partes: JONATHAN ONOFRE SILVA,e
e assino o presente.
HORIZONTE SERVICE EIRELI e outros (5), estando o(s)
reclamado(s)ADRIANO CARLOS ARAUJO SANTOS em lugar
BELO HORIZONTE/MG, 23 de novembro de 2021.
ignorado, fica(m) INTIMADO(S)/CITADO(S) pelo presente edital
para tomar ciência da Sentença ID b378c9b proferida nos autos.
LIVIA RIBEIRO HERZOG
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-85.2017.5.03.0014">0011554-85.2017.5.03.0014
AUTOR
JONATHAN ONOFRE SILVA
ADVOGADO
ROSIMARA MERICE DOS
SANTOS(OAB: 125312/MG)
ADVOGADO
BRUNA SILVA ANDRADE(OAB:
146611/MG)
RÉU
DYNASEG VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
RÉU
MARCELO LEAL DA PAIXAO
ADVOGADO
MARIA LUIZA BELCHIOR
BENTO(OAB: 202681/MG)
RÉU
HORIZONTE SERVICE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174511
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I – RELATÓRIO
MARCELO LEAL DA PAIXÃO apresentouEMBARGOS À
EXECUÇÃO, contrapondo-se em face dos bloqueios realizados,
pelas razões de fato e de direitos expostas em sua petição de ID
0386d83.
O exequente manifestou-se sobre os embargos opostos (ID
52cd6ae).
Em síntese, é o relatório.