3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
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Sobreleva destacar que o Perfil Profissiográfico
empresa Reclamada para prestar serviços segundo a jornada
Previdenciário/PPPse afigura como formulário de preenchimento
contratualmente ajustada. Após realizar as habituais atividades
obrigatório pelo empregador, onde devem ser retratadas com
preparatórias ao trabalho e iniciar o exercício de suas funções, o
fidelidade todas as situações ambientais as quais se expõe o
obreiro foi convocado para atuar na retirada de uma peça chamada
trabalhador, tais como atividades exercidas, os agentes nocivos
“ventaneira”, que consiste em um equipamento industrial que fica
presentes, grau de intensidade e concentração de agentes nocivos.
instalado na região mais quente do Alto Forno, sujeita a radiação de
Seu propósito é permitir ao empregado comprovar as condições
temperaturas extremas, à pressão da carga e ao gotejamento do
para se habilitar ao recebimento de aposentadoria especial junto ao
gusa em estado líquido.
INSS.
Sendo assim, para realizar tal atividade, é necessário a utilização de
Impende destacar que, ainda que houvesse sido apurada a eficácia
uma ferramenta específica, qual seja um “Saca-ventaneira”.
dos equipamentos de proteção fornecidos ao autor, tal fato não
Acontece que, ao realizar a atividade utilizando a ferramenta “Saca-
eximiria o empregador de sua responsabilidade, devendo, ainda
ventaneira”, o braço esquerdo do Reclamante acabou se prendendo
assim, informar no documento a relação de todos os agentes com
na estrutura do equipamento e, sem que o seu colega de trabalho,
potencial de prejudicar a saúde ou a integridade física do
que o auxiliava na tarefa, percebesse tal situação (travamento do
empregado.
braço do obreiro), foi empregado força na ferramenta que acabou
Resumindo, constitui obrigação do empregador relatar noPPPas
empurrando a mão do autor violentamente, sendo ela dobrada em
condições ambientais a que esteve submetido o empregado, em
sentido ao antebraço, contra o movimento natural.
seu ambiente de trabalho do empregado, deixando a cargo do
Assim, imediatamente após o acidente, o obreiro foi levado ao
órgão previdenciário a análise da existência dos requisitos que
Hospital Fundação Ouro Branco - FOB, na cidade de Ouro
ensejam a aposentadoria especial.
Branco/MG, inclusive pela ambulância da Reclamada, onde
De par com o exposto, condeno o reclamado a fornecer ao autor
permaneceu internado devido ao quadro de fortes dores.
oPPP- perfil profissiográfico previdenciário, devidamente
Pois bem. Reconhecendo a natureza típica do acidente de trabalho,
preenchido segundo os agentes, níveis de ação e períodos,
a própria Reclamada procedeu com a emissão da Comunicação de
conforme agentes apurados no Laudo pericial produzido nos
Acidente de Trabalho – CAT registrada no “Perfil Profissiográfico
autos,no prazo de 10 dias, bem como, no mesmo prazo, comprove
Previdenciário – PPP” do Reclamante (ANEXO IX).
nos autos a retificação da guia GFIP, com as condições de trabalho
Sendo assim, ao chegar ao hospital, o médico de plantão Dr.
do autor apuradas nos autos, durante todo o período contratual sob
Alexandre Lopes de Freitas (CRM 42.338), relatou que o obreiro
análise,sob pena de multa diária de R$ 100,00, observado o limite
apresentava “trauma no antebraço esquerdo, com queixa de dor e
de R$10.000,00, a incidir após a sua oportuna intimação para
edema local”, o encaminhando ao ortopedista de plantão.
cumprimento da obrigação.
Os relatórios de enfermagem que seguem acostados ao ANEXO X,
Registro, por oportuno, que as condições de insalubridade já
complementam ainda que o Reclamante sofreu rompimentos de
constantes no PPP fornecido pela reclamada ao reclamante, com os
vários ligamentos da mão.
fatores insalubres que a reclamada, voluntariamente, reconheceu
Sendo assim, após criteriosa análise dos médicos ortopedistas, no
existir no ambiente de trabalho, a partir de medições efetuadas no
período em que o Reclamante permaneceu internado,
curso do contrato, deverão ser mantidas no referido documento.
compreendido nos dias 23 a 25/Março/2014, o mesmo fora
Procede, nesses termos.
submetido a um procedimento cirúrgico ortopédico de emergência
no braço esquerdo, sob a responsabilidade dos Médicos
ACIDENTEDETRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
Ortopedistas e Cirurgiões, Dr. Frederico de Souza Ferreira
PENSÃO MENSAL VITALÍCIA
(CRM/MG 33.795) e Dr. Sumner William Niquini (CRM/MG 35.364).
Narra o autor,verbis:
Cópia dos prontuários e registros médicos de internação, relatório
"Conforme dito, no cargo de Operador de Alto Forno o Reclamante
de anestesia, boletins de sala e centro cirúrgicos e evolução clínica,
exercia as funções de preparação da área de Alto Forno, controle e
relatórios de enfermagem e prescrição médica, bem como o
inspeções necessárias conforme procedimentos operacionais, além
relatório de alta, seguem acostados ao ANEXO X.
de, no final do contrato de trabalho, passar a exercer a liderança
E, apesar de todo o empenho, esforço e profissionalismo dos
técnica da equipe operacional.
médicos e outros profissionais da saúde que acompanharam o
Nesses termos, no dia 22/Março/2014 o obreiro compareceu à
tratamento das lesões sofridas pelo Reclamante, as mesmas se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174905