3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3108
limites reconhecidos pela doutrina e jurisprudência para utilização
valor bloqueado à fl. 897 junto à CEF, no importe de R$255,04.
do meio de defesa, razão pela qual conheço da medida.
Provejo parcialmente a exceção de pré-executividade para
determinar a liberação do valor de R$255,04, bloqueado na conta
Da ilegalidade da penhora – valores em conta poupança
bancária da Caixa Econômica Federal, em nome do ora excipiente,
O excipiente Helbert Augusto Ferreira, 4º executado, alega a
agência: 2983, operação 13, conta poupança: 00045839-5 (fl. 909),
impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta poupança,
uma vez que inferior a 40 salários-mínimos. Observe a Secretaria
abaixo de 40 salários mínimos, o que foi contestado pelo
do Juízo.
exequente.
Ao exame.
DISPOSITIVO
A resposta à consulta ao Sisbajud de fls. 883/899 em nome do ora
Pelo exposto, conheço da exceção de pré-executividade oposta por
excipiente noticia que foram bloqueados valores nas seguintes
Helbert Augusto Ferreira para JULGÁ-LA PARCIALMENTE
instituições: Banco Bradesco – R$53,12 (fl. 890) e R$28,01 (fl. 896);
PROCEDENTE, a fim de determinar a liberação do montante de
Caixa Econômica Federal – R$255,04 (fl. 897).
R$255,04, bloqueado na conta bancária da Caixa Econômica
Referidos valores foram convolados em penhora, conforme decisão
Federal, em nome do ora excipiente, agência: 2983, operação 13,
de fl. 900.
conta poupança: 00045839-5 (fl. 909).
Os documentos juntados às fls. 908/910 pelo excipiente comprovam
Observe a Secretaria do Juízo.
que o bloqueio de valor pelo sistema Sisbajud efetuado junto à
Intimem-se as partes.
Caixa Econômica Federal, no importe de R$255,04 (fl. 897), refere-
Encerrou-se.
se a valor em conta poupança. Tem-se, assim, a sua
BELO HORIZONTE/MG, 31 de março de 2022.
impenhorabilidade a teor do disposto no art. 833, X, do CPC,
ALINE PAULA BONNA
vejamos:
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
“Art. 833. São impenhoráveis:
(...);
“X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de
40 (quarenta) salários-mínimos;”
Desse modo, os valores inferiores a 40 salários-mínimos
depositados em conta de poupança, no caso dos autos, são
impenhoráveis. Até porque, no presente caso, não se aplica a
exceção prevista no parágrafo 2º do referido artigo porque não se
trata de hipótese de penhora para pagamento de prestação
alimentícia propriamente dito.
Nesse sentido, a seguinte ementa do TRT da 3ª Região:
"EMENTA: PENHORA. POUPANÇA. LIMITE ESTIPULADO EM LEI.
LIBERAÇÃO. Consoante a redação do inc. X do art. 833, do CPC, é
absolutamente impenhorável "a quantia depositada em caderneta
de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;",de
Processo Nº ATSum-0010207-87.2017.5.03.0023
AUTOR
CLAUDIO MARCIO ROLANO
ADVOGADO
ALDO MATOS MELO(OAB:
26854/MG)
ADVOGADO
WALLACE RODRIGUES(OAB:
176297/MG)
RÉU
HELBERT AUGUSTO FERREIRA
06490958635
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ SIMAO
DIAS(OAB: 107139/MG)
RÉU
MARIA APARECIDA RIBEIRO
FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL REZENDE CASTRO ALVES
BARBOSA(OAB: 144677/MG)
RÉU
HELBERT AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ SIMAO
DIAS(OAB: 107139/MG)
RÉU
MARIA APARECIDA RIBEIRO
FERREIRA 52519333634
ADVOGADO
ORLANDO CAETANO FILHO(OAB:
74050/MG)
ADVOGADO
RAFAEL REZENDE CASTRO ALVES
BARBOSA(OAB: 144677/MG)
modo que a penhora sobre tais valores e dentro desse limite de
proteção deve ser desconstituída. Registre-se que a natureza
alimentar dos créditos trabalhistas não guarda qualquer identidade
com a exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015, inerente
ao pagamento de prestação alimentícia emergente restritamente de
Intimado(s)/Citado(s):
- HELBERT AUGUSTO FERREIRA
- HELBERT AUGUSTO FERREIRA 06490958635
- MARIA APARECIDA RIBEIRO FERREIRA
- MARIA APARECIDA RIBEIRO FERREIRA 52519333634
ação de alimentos, em razão de tal exceção fazer referência ao art.
1694 do vigente Código Civil." (0012564-84.2015.5.03.0031 - AP.
TRT3, 8ª Turma, Relator: Desembargador Márcio Ribeiro do Valle.
Disponibilizado em 28/07/2017).
Por conseguinte, reconheço tão somente a impenhorabilidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180581
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO