3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3914
Secretaria da Vara no prazo de 5 dias após trânsito em julgado da
PODER JUDICIÁRIO
sentença. Caso a reclamada não providencie a baixa da CTPS no
JUSTIÇA DO
prazo ora concedido, a Secretaria da Vara deverá proceder à devida
anotação, sem prejuízo da cobrança da multa cominada.
INTIMAÇÃO
Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 415889f
proferida nos autos.
O quantum da condenação será apurado em liquidação de sentença
PODER JUDICIÁRIO
por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
ATADEAUDIÊNCIA
P R O C E S S O Nº 10687-23.2021
Contribuições previdenciárias incidem sobre as parcelas salariais
objeto da condenação. Para tanto, declara-se a natureza salarial do
Nesta data, na sala de audiência desta Vara, na presença do MM.
saldo de salário e gratificação natalina. As demais parcelas detêm
Juiz do Trabalho, Dr. Charles Etienne Cury, foram apregoados os
natureza indenizatória. Autoriza-se, no que couber, a dedução da
litigantes JACQUELINE DO CARMO SANTANA, reclamante, TBB
cota devida empregado, devendo o réu comprovar os recolhimentos
BH SHOPPING COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, reclamada,
dos autos - cota do empregado e empregador, sob pena de
ausentes.
execução (art. 114, §3º CF/88, com redação dada pela E.C. n.º
Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte
20/98).
Atribui-se à condenação, o valor de R$5.000,00, com custas no
importe de R$100,00, nos termos da fundamentação.
SENTENÇA
Intimem-se as partes.
RELATÓRIO
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai
devidamente assinada.
JACQUELINE DO CARMO SANTANA ajuizou Reclamação
BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2022.
Trabalhista em face de TBB BH SHOPPING COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA alegando as razões de fato e de direito
CHARLES ETIENNE CURY
expostas à petição exordial, juntando documentos, pretendendo o
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
recebimento das parcelas que alinha às fls. 10; fixa a alçada em R$
7.151,10.
Processo Nº ATOrd-0010687-23.2021.5.03.0024
AUTOR
JACQUELINE DO CARMO SANTANA
ADVOGADO
DANILO ALVARO DE ALMEIDA
COSTA(OAB: 192248/MG)
RÉU
TBB BH SHOPPING COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
A reclamada não contestou o feito.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DO CARMO SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183806
FUNDAMENTAÇÃO