3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
GABRIEL DE CASTRO
CORREA(OAB: 201504/MG)
RÉU
ADVOGADO
2873
realização de atos executórios em face dela. Pondera que a 1ª
Reclamada realizou contrato de fabricação de móveis e recebeu
todos os pagamentos em nome da Sra. Ailza, mediante
transferência bancária e cartão de crédito, cuja máquina está no
Intimado(s)/Citado(s):
nome dela (Id-06b34b8). Traz, a amparar suas ponderações, os
- CRISTIANO EUSTAQUIO BELOTTI
documentos de Id-te42df8f.
Pois bem.
Da análise da ação proposta no Juízo Cível em face da 1ª
PODER JUDICIÁRIO
Reclamada, processo no. 5083964-22.2022.8.13.0024, em trâmite
JUSTIÇA DO
na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, é possível
verificar que, de fato, conforme salientado por aquele Juízo (vide Ide42df8f - fl. 10 do download) e pelo constante no contrato de
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz do Trabalho e em cumprimento ao disposto
no art. 203, § 4º do novo CPC, intime-se o Autor para vista do R.O
(Id-551a3ac e anexos). Prazo e fins legais.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de junho de 2022.
serviço pactuado entre os autores daquela ação e a 1ª Reclamada,
o depósito de parte do valor do serviço foi transferido para a conta
de titularidade da Sra. Ailza Geralda Rosa (reveja fl. 51 do download
- Id-e42df8f ).
Ademais, é possível observar, à fl. 59 do download do Id-e42df8f,
que, no contrato firmado pela 1ª Reclamada naqueles autos, são
ELIANE RODRIGUES DE FARIA CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0010354-69.2019.5.03.0015
AUTOR
BRUNO SILVA MAIA
ADVOGADO
HELGA CECILIA SILVA DE
SOUZA(OAB: 123789/MG)
RÉU
EURICO ROSA JUNIOR
RÉU
EURICO ROSA JUNIOR INDUSTRIA
E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS TADEU SIMOES(OAB:
143530/MG)
PERITO
FILIPE PACHECO LANES RIBEIRO
PERITO
RAMON WESLEY DE OLIVEIRA
ALBINO
indicados os dados da Sra. Ailza Geralda Rosa para recebimento
do valor pela prestação dos serviços.
Constata-se, dessarte, diante dos fatos acima narrados que existe
uma estreita relação de comunhão de interesses e atuação
conjunta entre a 1ª Reclamada e a Sra. Ailza Geralda Rosa.
Em assim sendo, com base nos documentos trazidos e também
pelas mesmas razões de decidir do Juízo da Cível de Belo
Horizonte, determino a inclusão da Sra. Ailza Geralda Rosa (CPF:
957.672.406-63, endereço constante da manifestação de Id06b34b8) no polo passivo da ação.
Cite-se a reclamada ora incluída na lide, via postal, para que
Intimado(s)/Citado(s):
proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob
- BRUNO SILVA MAIA
pena de penhora, conforme ora solicitado.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea71e9e
proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro a manutenção da peça de Id-06b34b8 e seu anexo em
sigilo, porquanto não há motivo ensejador para tanto.
À Secretaria para retirar o sigilo lançado.
GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010354-69.2019.5.03.0015
AUTOR
BRUNO SILVA MAIA
ADVOGADO
HELGA CECILIA SILVA DE
SOUZA(OAB: 123789/MG)
RÉU
EURICO ROSA JUNIOR
RÉU
EURICO ROSA JUNIOR INDUSTRIA
E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS TADEU SIMOES(OAB:
143530/MG)
PERITO
FILIPE PACHECO LANES RIBEIRO
PERITO
RAMON WESLEY DE OLIVEIRA
ALBINO
Requer o Autor a inclusão da Sra. Ailza Geralda Rosa no polo
passivo da presente ação, à alegação de que ela faz parte de
grupo familiar com a 1ª Reclamada, pugnando, ainda, pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184768
Intimado(s)/Citado(s):
- EURICO ROSA JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME