3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2022.
3178
declaração apresentados pela reclamante, para suprir a omissão
apontada.
Filipe de Souza Sickert
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010501-21.2021.5.03.0114
AUTOR
LEONICE XAVIER CAMPOS
ADVOGADO
LORENA DE FATIMA OLIVEIRA DA
CUNHA RODRIGUES(OAB:
197489/MG)
ADVOGADO
CLAUDIO PANHOTTA FREIRE(OAB:
142958/MG)
RÉU
JULIO SERGIO KUMMEL
GUIMARAES
RÉU
NEWTON CESAR KUMMEL
GUIMARAES
ADVOGADO
ADAUTON RIOS DE ALMEIDA(OAB:
92834/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON CESAR KUMMEL GUIMARAES
Intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2022.
Filipe de Souza Sickert
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010501-21.2021.5.03.0114
AUTOR
LEONICE XAVIER CAMPOS
ADVOGADO
LORENA DE FATIMA OLIVEIRA DA
CUNHA RODRIGUES(OAB:
197489/MG)
ADVOGADO
CLAUDIO PANHOTTA FREIRE(OAB:
142958/MG)
RÉU
JULIO SERGIO KUMMEL
GUIMARAES
RÉU
NEWTON CESAR KUMMEL
GUIMARAES
ADVOGADO
ADAUTON RIOS DE ALMEIDA(OAB:
92834/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LEONICE XAVIER CAMPOS
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ac951
proferida nos autos.
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
1) RELATÓRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ac951
A reclamante interpôs, ao id d4dc843, embargos de declaração à
proferida nos autos.
decisão proferida, apontando máculas que entende nela haver.
Vistos etc.
2) FUNDAMENTAÇÃO
1) RELATÓRIO
A medida será conhecida, pois tempestivamente aforada.
A reclamante interpôs, ao id d4dc843, embargos de declaração à
No mérito, mostra-se necessário suprir a omissão apontada,
decisão proferida, apontando máculas que entende nela haver.
fazendo constar o pagamento das seguintes parcelas:
2) FUNDAMENTAÇÃO
-Horas extras noturnas laboradas durante o período, bem como os
A medida será conhecida, pois tempestivamente aforada.
respectivos reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e
No mérito, mostra-se necessário suprir a omissão apontada,
FGTS +40%;
fazendo constar o pagamento das seguintes parcelas:
-Horas que foram subtraídas do intervalo interjornadas de onze
-Horas extras noturnas laboradas durante o período, bem como os
horas, conforme jornada arguida na inicial, acrescidas do adicional
respectivos reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e
de 50%, tendo em vista o teor da OJ 355 da C. SDI-I/TST, segundo
FGTS +40%;
a qual a inobservância do intervalo mínimo interjornadas previsto no
-Horas que foram subtraídas do intervalo interjornadas de onze
art. 66 da CLT (onze horas) acarreta, por analogia, os mesmos
horas, conforme jornada arguida na inicial, acrescidas do adicional
efeitos de inobservância do art. 71, § 4º, da CLT e da súmula 110
de 50%, tendo em vista o teor da OJ 355 da C. SDI-I/TST, segundo
do C. TST.
a qual a inobservância do intervalo mínimo interjornadas previsto no
Dou provimento, portanto, aos embargos interpostos pela
art. 66 da CLT (onze horas) acarreta, por analogia, os mesmos
reclamante.
efeitos de inobservância do art. 71, § 4º, da CLT e da súmula 110
3) DISPOSITIVO
do C. TST.
Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos de
Dou provimento, portanto, aos embargos interpostos pela
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