3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
dessas contribuições e da cota previdenciária que lhes cabe, com
comprovação nos autos, sob as penas da lei.
III - C O N C L U S Ã O:
Pelo exposto, resolve a VARA DO TRABALHO DE CURVELO-MG,
na reclamação trabalhista ajuizada por MARCONI EDSON
FERREIRA COSTA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
8299
Processo Nº ATOrd-0010384-73.2022.5.03.0056
MARCONI EDSON FERREIRA
COSTA
ADVOGADO
LAERTE JOSE SILVA PEREIRA(OAB:
159341/MG)
RÉU
EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
RÉU
ECO135 CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS S.A.
ADVOGADO
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
ADVOGADO
DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
AUTOR
pedidos, para condenar a EA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e,
de forma subsidiária, ECO 135 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
S/A, ao pagamento, no prazo legal, a se apurar em liquidação, com
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO135 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
atualização, observados os parâmetros da fundamentação:
a) salário retido, fevereiro/22(integral).
b) Verbas rescisórias: saldo salarial, março/22(integral); aviso prévio
PODER JUDICIÁRIO
indenizado(30 dias); 13º salário 2022(4/12); férias
JUSTIÇA DO
proporcionais(11/12) com 1/3; multa de 40%.
c) FGTS não recolhido no período contratual, a incidir também
sobre aviso prévio e 13º salários.
d) Multa do art. 467 da CLT.
e) Multa do art. 477 § 8º da CLT.
f) Horas extras excedentes da 8ª hora diária, no período de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5531bce
proferida nos autos.
SENTENÇA
01/10/2021 a 28/02/22, com reflexos em aviso prévio, RSR, 13º
salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%. Deduzindo-se
Vistos.
pagamentos efetuados, conforme recibos já acostados aos autos.
g) Horas extras intervalares, no mesmo período, com os mesmos
I - R E L A T Ó R I O:
MARCONI EDSON FERREIRA COSTA ajuizou reclamação
reflexos.
h) Indenização por dano moral, R$3.000,00.
A 1ª reclamada deverá, nos termos da fundamentação, registrar
baixa na CTPS(física e digital); entregar TRCT SJ2 com chave de
conectividade social para saque do FGTS depositado e entregar o
informe CD/SD para habilitação no seguro desemprego, sob pena
de indenização substitutiva (pagamento de responsabilidade
subsidiária da 2ª reclamada).
Concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelas reclamadas, nos
termos da fundamentação.
Encargos previdenciário e tributário conforme fundamentação.
Oficie-se à SRTE/MG.
Intime-se a União(INSS), na forma do art. 879 § 3° da CLT.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$400,00, calculadas
sobre R$20.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CURVELO/MG, 28 de setembro de 2022.
LAUDENICY MOREIRA DE ABREU
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
trabalhista em face de EA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e ECO
135 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A. Com base nos
fundamentos expostos, apresentou as postulações mencionadas no
rol dos pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$57.309,07. Juntou
documentos, declaração de pobreza e procuração (fls. 23/75).
As reclamadas foram regularmente notificadas.
A 1ª reclamada não se fez presente na audiência e não apresentou
defesa.
A 2ª reclamada se fez presente na audiência e apresentou defesa
escrita. Arguiu ilegitimidade como preliminar de mérito. Contestou o
mérito dos pedidos. Juntou documentos e procuração(fls. 80/112,
135/157).
Manifestação do reclamante(fls. 163/192).
Colhidos os depoimentos do reclamante e de 01 testemunha.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais.
Conciliação proposta e rejeitada.
II - F U N D A M E N T O S:
1 – ILEGITIMIDADE PASSIVA:
A 2ª reclamada arguiu a preliminar, alegando a sua ilegitimidade
passiva ad causam, fundando na ausência de respaldo para a sua
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