3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
Embargos opostos pela reclamada
4011
PODER JUDICIÁRIO
A reclamada alegou que, embora a sentença tenha acolhido a
JUSTIÇA DO
prescrição quinquenal, inclusive quando ao FGTS, constou na parte
dispositiva do decisum a sua condenação ao pagamento de
indenização substitutiva do FGTS de todo o período.
INTIMAÇÃO
Não se vislumbrou no julgado qualquer contradição capaz de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a238a78
ensejar a sua alteração, tendo sido declarado na parte dispositiva
proferida nos autos.
da sentença a prescrição das pretensões anteriores a 16/10/2016, o
que, por óbvio, engloba aquelas relativas ao fundo de garantia,
DECISÃO DEEMBARGOSDECLARATÓRIOS
conforme expressamente decidido na fundamentação.
Entretanto, a fim de evitar futuros questionamentos desnecessários,
esclareço que a condenação da ré à “indenização substitutiva do
I-RELATÓRIO
FGTS de todo o período, inclusive sobre as verbas acima deferidas,
WANDERSON DE AZEVEDO AMORIMe IGREJA UNIVERSAL
exceto férias indenizadas (OJ nº 195 da SDI-I do C. TST)”, deve ser
DO REINO DE DEUSopuseramembargosde declaração nos id’s
limitada ao período imprescrito.
c80f176 e b2526a0, respectivamente, alegando a existência de
vícios na sentença de id. 4d23a41.
É o relatório.
III - CONCLUSÃO:
P e l o s
m o t i v o s
e x p o s t o s ,
c o n h e ç o
dosEMBARGOSDECLARATÓRIOSopostos por WANDERSON
II – FUNDAMENTAÇÃO
DE AZEVEDO AMORIM e IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
ADMISSIBILIDADE
DEUSpara, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
Opostos na forma e no prazo legais, conheço dos embargos
Prestados esclarecimentos, sem efeitos infringentes.
declaratórios.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum, para todos os efeitos.
MÉRITO
Intimem-se as partes.
Embargos opostos pelo reclamante
Encerrou-se.
Nos termos do artigo 1022 do CPC c/c o artigo 897-A da CLT,
osembargosdeclaratórios constituem recurso de sede limitada e
estreita. Tipificam expediente processual disponível para declarar o
BELO HORIZONTE/MG, 21 de outubro de 2022.
julgado no que toca a eventuais omissões entre as pretensões
sujeitas à apreciação, ou sanar contradição nascida das suas
Filipe de Souza Sickert
decisões (dispositivo que contraria os fundamentos), não servindo,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
por imperativo comando legal, para alterar, rediscutir ou impugnar o
seu conteúdo.
Processo Nº ATOrd-0010754-15.2021.5.03.0112
AUTOR
WANDERSON DE AZEVEDO
AMORIM
ADVOGADO
EDUARDA LEMOS RASZL(OAB:
220524/SP)
RÉU
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
SILVIA ALINE DE OLIVEIRA
GERALDO(OAB: 117293/MG)
ADVOGADO
JAMIL MILAGRES MANSUR(OAB:
54254/MG)
TESTEMUNHA
RUDSON DOS REIS OLIVEIRA
TESTEMUNHA
DAVID BRAGA PIRES JOAQUIM
TESTEMUNHA
JACOB FERREIRA DE BRITO
O embargante alegou que a sentença incorreu em contradição ao
fixar a indenização por danos morais no importe de R$30.000,00,
por entender fazer jus a um valor superior, de R$100.000,00.
No caso em apreço, não se vislumbrou na decisão atacada
qualquer vício sanável viaembargosde declaração, mas mero
inconformismo da parte, o que não se comporta na estreita via
dosembargosde declaração.
Osembargos de declaração não permitem a rediscussão da matéria
já apreciada ou de eventual error in judicando, com a reapreciação
da prova e do direito aplicável.
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Dessa forma, se o embargante não se conforma com os termos do
decisum, deverá interpor o recurso cabível, sendo orecurso
ordinário o expediente apropriado para a manifestação do
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