3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
ADVOGADO
1953
ISABELA FERNANDES
PEREIRA(OAB: 184265/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
apresentados pelas partes; no mérito, sem divergência, negou
provimento ao recurso do autor e deu provimento ao apelo da ré
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
para excluir da condenação o pagamento de horas extras referentes
EMENTA: CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - JUROS - ADC 58. Em
ao intervalo do artigo 253 da CLT; reduziu o valor da condenação
conformidade com a decisão do STF, no julgamento da ADC nº 58,
para R$15.000,00 e, o das custas processuais, para R$300,00
na fase pré-judicial será utilizado o IPCA-E, com acréscimo dos
Décima Primeira Turma
juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do
BELO HORIZONTE/MG, 23 de novembro de 2022.
ajuizamento, deve ser aplicada a taxa SELIC, índice que remunera
os juros e a correção monetária.
GERALDO ALVES DA SILVA
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos agravos de
petição interpostos; no mérito, por maioria de votos, negou
provimento ao apelo da executada e deu parcial provimento ao do
exequente para ressalvar o direito do obreiro de postular diferenças
de reflexos, caso a decisão do TST no IRR-1016957.2013.5.05.0024 lhe seja favorável; custas pela executada, nos
termos do artigo 789-A, IV, da CLT; vencido o Exmo. Juiz
Convocado Marco Túlio Machado Santos, que não determinava a
aplicação de juros de mora na fase pré-judicial.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 23 de novembro de 2022.
GERALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0011617-09.2021.5.03.0067
Relator
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
RECORRENTE
CURVELO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Claison Souza Braga(OAB: 59268/MG)
RECORRENTE
ALAINDELON AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA SILVA SANTOS(OAB:
143630/MG)
RECORRIDO
CURVELO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Claison Souza Braga(OAB: 59268/MG)
RECORRIDO
ALAINDELON AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA SILVA SANTOS(OAB:
143630/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAINDELON AGUIAR DA SILVA
Processo Nº RORSum-0011617-09.2021.5.03.0067
Relator
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
RECORRENTE
CURVELO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Claison Souza Braga(OAB: 59268/MG)
RECORRENTE
ALAINDELON AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA SILVA SANTOS(OAB:
143630/MG)
RECORRIDO
CURVELO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Claison Souza Braga(OAB: 59268/MG)
RECORRIDO
ALAINDELON AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA SILVA SANTOS(OAB:
143630/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CURVELO ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
apresentados pelas partes; no mérito, sem divergência, negou
provimento ao recurso do autor e deu provimento ao apelo da ré
para excluir da condenação o pagamento de horas extras referentes
ao intervalo do artigo 253 da CLT; reduziu o valor da condenação
para R$15.000,00 e, o das custas processuais, para R$300,00
Décima Primeira Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192265