3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
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proferida nos autos.
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 19/10/2022;
Recurso de Revista
recurso interposto em 31/10/2022), dispensado o preparo, sendo
Recorrente(s): 1. ADRIENE STELLA FERNANDES MANTINI e
regular a representação processual.
OUTROS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Recorrido(a)(s): 1. METAL MECANICA LTDA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior
2. ALOISIO DE ABREU FERNANDES
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
3. JOAO LUIZ DOS SANTOS
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
4. BRUNO ALBERTINI RIGUEIRA
jurídica.
5. MARIA ANTONIETA ALBERTINI RIGUEIRA FERNANDES
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
6. ROMULO ALBERTINI RIGUEIRA
Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração /
Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.
Consta do acórdão (ID. 302c744 - Pág. 2):
(...) Consigno que é entendimento da maioria desta Egrégia 4ª
Turma que, em pese esta Justiça Especializada primar pela
1. REQUERIMENTO de MARIA ANTONIETA ALBERTINI
proteção ao trabalhador, hipossuficiente na relação contratual, tal
RIGUEIRA FERNANDES (Id. 0350081)
princípio não se sobrepõe ao princípio da dignidade da pessoa
Em suma, à luz dos arts. 7º, X, da CR, 833, IV, do CPC e 2º, §2º, da
humana, previsto no art. 1º, inciso III, da CR/88. Assim sendo,
Lei 8.036/1990, por entender que foi alvo de constrição ilegal no
reputo absolutamente impenhorável os proventos de aposentadoria
importe de R$ 24.281,50, oriundo da liberação do FGTS decorrente
da parte executada, pois, ainda que o §2º do art. 833 do CPC/15
de rescisão contratual, a Executada MARIA ANTONIETA
tenha flexibilizado as hipóteses de impenhorabilidade previstas nos
ALBERTINI RIGUEIRA requer, liminarmente, que seja determinada
incisos IV a X do , tal exceção à regra do caput inciso X há de ser
a liberação imediata inaudita altera pars dos valores bloqueados.
aplicada apenas em caso de pagamento de prestação alimentícia,
Requer, ainda, a declaração de impenhorabilidade de tais valores,
que não se confunde com o crédito trabalhista, não obstante a
por serem eles decorrentes de FGTS e servirem para custear a
natureza alimentar (...).
sobrevivência dela e de sua família.
Considerando que é iterativa a jurisprudência do TST no sentido de
Ocorre que, neste instante processual, compete essencialmente a
que (...) A norma inscrita no referido § 2º do artigo 833 do CPC
este Juízo, na forma do art. 896 e seguintes da CLT, a análise de
de 2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as
admissibilidade dos recursos de revista interpostos, o que será feito
prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza
na sequência.
a penhora de percentual de salários e proventos de
Registro, ainda, que o Ato Conjunto nº 1 do CSJT.GP.CGJT, de
aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos
28/05/2018, veda a tramitação concomitante do processo em duas
trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se
Instâncias, razão pela qual estes autos somente poderão retornar à
notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao
Vara de Origem após o julgamento dos recursos porventura
alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-II,
interpostos em face do Tribunal Superior do Trabalho, até porque a
visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015, mas sem interferir
matéria ainda está sub judice.
nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas
Dessa forma, havendo interesse da ora Requerente, tal pretensão
considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista
deverá ser deduzida oportunamente perante o Juízo da execução,
no inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta
competente para tanto, nos termos do art. 877 da CLT.
na execução para satisfação do crédito trabalhista típico,
Passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso
devendo ser observado apenas que o desconto em folha de
de revista (Id. 0c1bf5c).
pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos
ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do
2. RECURSO DE REVISTA
mesmo diploma legal (...) e de que a OJ 153 da SBDI-II aplica-se
apenas para penhoras sobre salários realizadas quando ainda em
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192601
vigor o revogado CPC de 1973 (...), a exemplo dos seguintes