3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
2560
Trabalho de Belo Horizonte, no endereço acima indicado, para
LUCIENE TAVARES TEIXEIRA SCOTELANO
prestarem depoimento na audiência de instrução, sob pena de
Juíza do Trabalho Substituta
multa no valor de um salário mínimo vigente.
4. Na hipótese da parte pretender a oitiva de testemunha que não
resida na região metropolitana de Belo Horizonte, deverá, no
prazo de até 02 dias da ciência do presente despacho, informar o
fato nos autos, indicando o Município de residência da
Processo Nº PAP-0010572-31.2022.5.03.0003
REQUERENTE
LYLIAN VIEIRA DE PAULA
ADVOGADO
EDMUNDO COSTA VIEIRA(OAB:
73296/MG)
REQUERIDO
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 111266/MG)
testemunha, a fim de ser viabilizada sua oitiva, por este mesmo
Juízo e na mesma sessão já designada, mediante agendamento
do uso de sede de outra unidade Judiciária, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- LYLIAN VIEIRA DE PAULA
preclusão, hipótese em que somente serão ouvidas as
testemunhas que comparecerem à sede da 3ª Vara do Trabalho
de Belo Horizonte.
PODER JUDICIÁRIO
5. COMPETE AO PROCURADOR DA PARTE PROMOVER A
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA QUE PRETENDA OUVIR, NOS
EXATOS MOLDES DO ART. 455 , § 1º ,§2º e §3º do CPC, SOB
INTIMAÇÃO
PENA DE PERDA DA PROVA.
6. Ao advogado incumbirá dar ciência aos depoentes acerca da
data, horário e local da realização da sessão.
7. Registra-se que, nos termos do art. 765 da CLT, a modalidade da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305f500
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebidos os autos de instância superior para prosseguimento.
audiência é estabelecida pelo Juízo.
Intimem-se as partes, via postal, e seus procuradores.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de dezembro de 2022.
LUCIENE TAVARES TEIXEIRA SCOTELANO
Considerando que a sentença de extinção do processo sem
resolução do mérito foi mantida, arquivem-se os autos.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de dezembro de 2022.
LUCIENE TAVARES TEIXEIRA SCOTELANO
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº PAP-0010572-31.2022.5.03.0003
REQUERENTE
LYLIAN VIEIRA DE PAULA
ADVOGADO
EDMUNDO COSTA VIEIRA(OAB:
73296/MG)
REQUERIDO
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 111266/MG)
Processo Nº ATSum-0010950-84.2022.5.03.0003
AUTOR
ANDREA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
HEZICK ALVARES FILHO(OAB:
57267/MG)
RÉU
SUPERMERCADOS BH LTDA
ADVOGADO
GUILHERME TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 83096/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
- ANDREA DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305f500
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebidos os autos de instância superior para prosseguimento.
Considerando que a sentença de extinção do processo sem
resolução do mérito foi mantida, arquivem-se os autos.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de dezembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192756
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007c727
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por força da Portaria GP N. 318, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
do TRT 3ª região, antecipo a audiência designada para 14/12/2022
para o horário de 08:55h, na modalidade semipresencial, mantidas