3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
OTTO PEREIRA DE CASTRO(OAB:
70747/MG)
ALIFERT INDUSTRIAL LTDA
DANIEL RODRIGO DE
OLIVEIRA(OAB: 110966/MG)
ERICA PASTOR MIRANDA SOARES
6077
competia.
Manifestação do autor juntada sob o id. 0b98a70.
A simples leitura da confusa fundamentação dos Embargos de
Declaração opostos pela ré permite facilmente aferir que a
embargante não aponta qualquer erro material na sentença,
Intimado(s)/Citado(s):
tampouco omissão ou contradição.
- ALIFERT INDUSTRIAL LTDA
Em verdade, verifico que a ré pretende a reforma da decisão que
lhe foi desfavorável, devendo, portanto, valer-se da ferramenta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
processual adequada, qual seja, o Recurso Ordinário.
Assim, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela ré e, no
mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação.
INTIMAÇÃO
3- CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bc2cb
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, que integra este
proferida nos autos.
dispositivo, conheço dos Embargos de Declaração opostos por
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ALIFERT INDUSTRIAL LTDA. e, no mérito, julgo-os
IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação.
No dia e horário de registro da assinatura digital, sob a direção da
Intimem-se.
Exma. Juíza do Trabalho, Dra. SOFIA FONTES REGUEIRA,
realizou-se a presente audiência para julgamento dos Embargos de
Declaração opostos pela ré, ALIFERT INDUSTRIAL LTDA.
BARBACENA/MG, 06 de dezembro de 2022.
1- RELATÓRIO
SOFIA FONTES REGUEIRA
ALIFERT INDUSTRIAL LTDA. opôs Embargos de Declaração (id.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
0e47850), alegando erro material na sentença de id. 259d0be,
Manifestação do autor juntada sob o id. 0b98a70.
Processo Nº ATSum-0010535-60.2022.5.03.0049
AUTOR
ITHALO MATHEUS MENDES DA
COSTA
ADVOGADO
OTTO PEREIRA DE CASTRO(OAB:
70747/MG)
RÉU
ALIFERT INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
DANIEL RODRIGO DE
OLIVEIRA(OAB: 110966/MG)
PERITO
ERICA PASTOR MIRANDA SOARES
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentando que o Juízo deferiu o pleito de pagamento de horas
extras, desconsiderando os contracheques juntados pela ré, ante a
ausência de assinatura do autor, procedimento equivocado, pois o
autor não juntou qualquer contracheque ou extrato bancário, ônus
que lhe competia.
- ITHALO MATHEUS MENDES DA COSTA
2 - FUNDAMENTOS
2.1 – CONHECIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
Próprios e tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração
JUSTIÇA DO
opostos pela ré.
2.2 – MÉRITO
INTIMAÇÃO
A ré opôs Embargos de Declaração (id. 0e47850), alegando erro
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bc2cb
material na sentença de id. 259d0be, fundamentando que o Juízo
proferida nos autos.
deferiu o pleito de pagamento de horas extras, desconsiderando os
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
contracheques juntados pela empresa, ante a ausência de
assinatura do autor, procedimento incorreto, pois o obreiro não
No dia e horário de registro da assinatura digital, sob a direção da
juntou qualquer contracheque ou extrato bancário, ônus que lhe
Exma. Juíza do Trabalho, Dra. SOFIA FONTES REGUEIRA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192915